Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06296/26

Valido até: 06-09-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/41886/11220/2026
Data de entrada: 06/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PAULA SOUSA - 333 - MARACANÃ - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ATIVIDADE DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS; PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET; FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS; ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Lotação: 401

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 398,31 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 59450922000143
Responsável Legal: CASARAO AZUL PRODUÇÕES LTDA 
Responsável Técnico: RICARDO ARAUJO FERREIRA FRANÇA - CREA: 2014112471



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260196236-EXECUÇÃO DE VISTORIA/INSTALAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-01482/26-RICARDO ARAUJO FERREIRA FRANCA-CREA: 2014112471

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01482/26  elaborado pelo 11º GBM - Vila Isabel;

 

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

 

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

 

4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

 

5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;

 

6 - Foi apresentada e encontra-se anexo ao presente processo a Nota Fiscal de  nº 113, emitida pela empresa FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA. em 01/09/2026, referente à instalação de placas de sinalização, blocos autônomos  e  recarga de extintores de incêndio  conforme previsão do LE-01482/26;

 

7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr.  OSVALDO ENNE BRAGA, CPF: 000.898.687-81, datada de 06/07/2026, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

 

8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. RICARDO ARAÚJO F. FRANÇA,  CREA/RJ: 2014112471, datada de 06/07/2026, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências 01482/26;

 

9 - A edificação deverá providenciar o CVA antes do vencimento do presente Certificado de Aprovação, conforme ART. 32 §2º do Decreto 42/2018, em que pese ter saído com incorreção no LE-01482/26 não haver necessidade de tal documentação.

 

10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 6 de setembro de 2026.