Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/41886/11220/2026
Data de entrada: 06/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA PAULA SOUSA - 333 - MARACANÃ - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:ATIVIDADE DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS; PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET; FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS; ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Lotação: 401
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 398,31 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 59450922000143
Responsável Legal: CASARAO AZUL PRODUÇÕES LTDA
Responsável Técnico: RICARDO ARAUJO FERREIRA FRANÇA - CREA: 2014112471
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260196236-EXECUÇÃO DE VISTORIA/INSTALAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-01482/26-RICARDO ARAUJO FERREIRA FRANCA-CREA: 2014112471
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-01482/26 elaborado pelo 11º GBM - Vila Isabel;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexo ao presente processo a Nota Fiscal de nº 113, emitida pela empresa FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA. em 01/09/2026, referente à instalação de placas de sinalização, blocos autônomos e recarga de extintores de incêndio conforme previsão do LE-01482/26;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. OSVALDO ENNE BRAGA, CPF: 000.898.687-81, datada de 06/07/2026, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. RICARDO ARAÚJO F. FRANÇA, CREA/RJ: 2014112471, datada de 06/07/2026, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências 01482/26;
9 - A edificação deverá providenciar o CVA antes do vencimento do presente Certificado de Aprovação, conforme ART. 32 §2º do Decreto 42/2018, em que pese ter saído com incorreção no LE-01482/26 não haver necessidade de tal documentação.
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 6 de setembro de 2026.