Certificado de Vistoria Anual

CVA-00298/26

Valido até: 24-09-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/54311/11070/2026 de 27/08/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SAVE ENTRETERIMENTO LTDA, estabelecido na AVENIDA GOMES FREIRE, 579, 579A, E 589 599, CENTRO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 890 (oitocentas e noventa) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05411/25 (DGST) e o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05718/25 (GOCG).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:


a) ART nº 20202602694719 “MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05411/25 DA DGST (SISTEMA DE HIDRANTES, SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADAS DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO NT 2-19, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20, PLANO DE EMERGÊNCIA CONFORME A NT 2-10, CONTROLE DE FUMAÇA, CMI E MANUTENÇÃO DAS BOMBAS DE INCÊNDIO COM VAZÃO 200 L/MIN, PRESSÃO 53,15 MCA, MARCA THEBE, MODELO THS 18, POTÊNCIA 5,0 CV, 3500 RPM, SUÇÇÃO 2", RECALQUE 1 1/2", Nº DE SÉRIE 130400963510002 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260269440 “ TESTE DE ESTANQUEIDADE/ MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA REDE DE GÁS NATURAL CONFORME ABNT 15358, NT 3-02 E LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05411/25 DA DGST. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: 02 portas com 2,20m 02 portas com 1,10m, totalizando 6,60 (seis e sessenta) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Francisco Antônio da Cunha Fonseca, CPF nº 002.564.187-56;

d) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 728, emitido pela empresa Magyrus Engenharia LTDA, CNPJ: 10.376.533/0001-26.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05411/25 (DGST):;

- O 4º pavimento (mezanino técnico) não foi considerado para fins de exigência de medida de segurança, em conformidade com o inciso I do artigo 11 do Decreto nº 42/18;

- Fica o 1º pavimento desconsiderado para o dimensionamento da lotação, considerando o item 7.7.1 da NT 4-03 - Edificações tombadas - 1ª edição - 2019;

- Fica estabelecida a lotação ora aprovada, assim descrita:

- segundo pavimento com 01 (uma) escada com 2,49 metros de largura e 01 (uma) escada com 2,00 metros de largura, totalizando 4,49 metros: 472 pessoas;

- Térreo com 02 (duas) portas com 2,20 metros de largura e 01 (uma) porta com 1,10 metros de largura, totalizando 5,50 metros de largura: 418 pessoas.

- Total = 890 pessoas.

- Foi apresentado projeto de segurança contra incêndio e pânico representando um sistema de controle de fumaça feito por meio de extração natural, através da abertura das portas e janelas da edificação. Sendo as portas mantidas abertas durante todo o funcionamento da edificação e as janelas abertas através de sistema de abertura automático interligado ao sistema de detecção e alarme de incêndio, conforme projeto apresentado e que emitiu o LE-05411/25, portanto deverá manter as portas abertas durante todo funcionamento da atividade econômica.

 - A edificação não foi aprovada para cocção ou fritura de alimentos. Caso contrário, deverá ser apresentado junto a esta Diretoria Geral de Serviços Técnicos o respectivo projeto de exaustão mecânica atendendo a NT 3-01- Cozinha profissional - 1ª edição - 2019.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317

 


RJ, 22 de Setembro de 2026.