Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/47033/11220/2026
Data de entrada: 28/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA AVELINO PACHECO RIBEIRO - S/N - PIRAZZO - CORDEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES
Lotação: 355
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 241,27 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 58409195000108
Responsável Legal: 58.409.195 CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA CARVALHO
Responsável Técnico: JHONNY BARBOZA DIAS - CREA: 2008143566
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260226777-ART DE INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA (4 APARELHOS EXTINTORES, 19 PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E 4 LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA). INSPEÇÃO DA CENTRAL GLP, DE ACORDO COM A NT 3-02 – GÁS (GLP/GN) – USO PREDIAL E NBR 13.523. REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA, ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, SEGUINDO A NBR 15.526 OUNBR 15.358, CONFORME PRECEITUA O ITEM 5.5.7, ALÍNEA “N” DA NOTA TÉCNICA 1-01. INSPEÇÃO DA COIFA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DOTADO DE DUTO E DAMPER, ATENDENDO AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NA NT 3-01 – COZINHA PROFISSIONAL. TUDO CONFORME PREVISTO NO (LE-01539/26).-RICARDO BESSA DA SILVA-CREA: 2024107441
- ART Nº 2020260262957-ART DE INSPEÇÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME SOLICITADO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DE N° LE-01539/26 E CONFORME DECRETO ESTADUAL 42/2018.-RICARDO BESSA DA SILVA-CREA: 2024107441
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01) O projeto foi aprovado através do LE-01539/26, de 11 de março de 2026, elaborado pelo 6º GBM - Nova Friburgo. A edificação está autorizada ao funcionamento somente para a finalidade aprovada no Laudo de Exigências e de acordo com o projeto chancelado. Quaisquer modificações no layout do projeto, montagem de estrutura temporária ou mudança temporária da atividade fim para um evento temporário deverá tramitar um processo de Autorização de Evento conforme 5.8.2 da Nota Técnica 1-01 (Parte 01).
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05) A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ.
06) A lotação máxima é de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) pessoas.
07) O requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
08) O requerente apresentou os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nº 000.027.576, emitida em 04/02/2026, pela empresa APAG Materiais Contra Incêndio Ltda, e Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) nº 52, emitida em 29/06/2026, e nº 61, emitida em 20/08/2026, todas pela empresa 61.280.877 Rafael Rodrigues e Silva Bessa, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pelo Sr. Carlos Alexandre Oliveira Carvalho - CPF: 169.682.997-63 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. Ricardo Bessa da Silva - CREA 2024107441, referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
RJ, 20 de agosto de 2026.