Certificado de Vistoria Anual

CVA-00173/26

Valido até: 22-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/21552/11070/2026 de 06/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  58.193.014 MARIA LILIANE MARIANO DE OLIVEIRA, estabelecido na ESTRADA PÁDUA X PIRAPETINGA, S/N, , SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 300 (trezentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07614/24 (21º GBM - Itaperuna), Certificado de Despacho nº CD-01149/25 (21º GBM - Itaperuna) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02229/25 (21º GBM - Itaperuna).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260127962, Atividade Técnica de Execução de “Inspeção da tubulação de gás até o aparelhos”; de Serviço Técnico de “Realização de teste de estanqueidade em uma central GLP com cap. para até 5 botijas P 13Kg“; de “Inspeção do sistema de exaustão da cozinha“; de “Inspeção dos materiais de acabamento em conformidade a NT 2-20/ CBMERJ“; de “Inspeção dos materiais de revestimento em conformidade a NT 2-20/ CBMERJ“; de “Inspeção das saídas de emergência em conformidade ao LE-07614/24 e NT 2-08“; de “Inspeção da sinalização de emergência“; de “Inspeção da iluminação de emergência e dos Extintores de Incêndio“; de “Inspeção das paredes com trrf de 120 minutos da central GLP“; de “Inspeção da central de Gás Liquefeito de Petróleo com capacidade para até 5 botijas 13Kg“. “Inspeção da sinalização de emergência; inspeção da iluminação de emergência e dos Extintores de incêndio; inspeção das paredes com trrf de 120 minutos da central glp; inspeção da central de gás liquefeito de petróleo com capacidade para até 5 botijas 13Kg; inspeção da tubulação de gás até o aparelhos; realização de Teste de Estanqueidade em uma central GLP com cap. para até 5 botijas P13kg; inspeção do sistema de Exaustão da cozinha; inspeção dos materiais de acabamento e revestimento; inspeção das saídas de emergência - todos os serviços de acordo com o Laudo de Exigências - LE-07614/24 e CD-01149/25“, assinada pelo Eng. Diego Cardoso Moser, CREA/RJ nº 2015121124, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, totalizando 10,00m (dez metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Maria Liliane Mariano de Oliveira, CPF nº 108.762.657-94; e

c) Nota Fiscal nº 4860 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Apag Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 28.045.912/0001-07.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07614/24 (21º GBM - Itaperuna), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 300 (trezentas) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 22 de maio de 2026.