Certifico que no processo nº E27/47389/11075/2026 no qual FSG ENTRETENIMENTOS LTDA (MEGA PARK), estabelecido(a) na RUA MARIA SOARES SENDAS, 111 - shopping grande rio (estacionamento) - CENTRO - SAO JOAO DE MERITI, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura MEGA PARK - Parque de Diversões, no estacionamento do Shopping Grande Rio, no período 07/08/2026 a 31/12/2026.
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART nº 2020260156456, referente ao projeto de técnico de segurança, montagem, desmontagem e funcionamento dos equipamentos mecânicos do parque de diversões (estruturas metálicas, equipamentos eletromecânicos, binquedos, áreas de apoio, bilheteria e grupo moto gerador), assinado pelo Sr. Marco Aurélio Rodrigues, CREA/RJ nº 2022107288, Engenheiro Mecânico e Técnico de Segurança do Trabalho.
b) ART nº 2020260156456, referente ao termo de responsabilidade técnica pela inspeção, manutenção e funcionamento dos equipamentos de diversão supracitado no Laudo de Responsabilidade Técnica, sob as condições previstas neste mesmo Laudo, assinada pelo Sr. Marco Aurélio Rodrigues, CREA/RJ nº 2022107288.
c) TRT nº CFT2605862056, referente ao projeto, instalação e montagem das instalações elétricas de baixa tensão, SPDA e Grupo Moto Gerador 350 kva, assinado pelo Sr. Marco Aurélio Rodrigues, CRT/RJ nº 2022107288, Técncico em Eletrotécnica e Mecânica.
d) Autorização Ambiental AA nº 60 - SMAMCBA, datada de 01/07/2026 com validade até 31/12/2026, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de São João de Meriti.
e) Documento Auxiliar da NFS-e nº 58543 de 22/07/2026 referente a 41 (quarenta e um) aparelhos extintores.
f) Contrato de Prestação de Serviços com empresa BELFIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, CNPJ 28.773.168/0001-59, Cadastramento CBMERJ Registro nº 06-198, para o serviço de Brigada de Incêndio composta por Bombeiros Civis para o evento.
g) Contrato de locação do espaço comercial com o Shopping Grande Rio.
h) Contrato Social, CNPJ, identidade, declaração do Responsável Legal e Responsável Técnico.
04- O público máximo é de 300 (trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 4 de Agosto de 2026.