Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/15652/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: FERNANDO SALIM GUASCONI
EVENTO: MEGA PARK.
LOCAL: AVENIDA ABILIO AUGUSTO TAVORA, 1111, shoppin nova iguaçu.
BAIRRO/MUNICÍPIO: DA LUZ - NOVA IGUAÇU.
DATA(S): DATA DO EVENTO 01/04/2026 A 31/03/2027. INÍCIO: 14:00h. TÉRMINO: 23:00h.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260064792, referente a Mecânica - Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Engenharia Mecânica: Mecânicos, Eletromecânicos, Magnéticos, Ópticos de equipamentos mecânicos de parques de diversões.TODOS OS BRINQUEDOS E INSTALAÇÕES FORAM MONTADOS E INSPECIONADOS CONFORME NORMAS TÉCNICAS MECÂNICAS, ATENDENDO AOS REQUISITOS DE SEGURANÇA ESTRUTURAL, ESTABILIDADE, RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS E INTEGRIDADE DAS FIXAÇÕES. FORAM REALIZADOS TESTES DE CARGA ESTÁTICA E DINÂMICA, COM VERIFICAÇÃO DE ANCORAGENS, SOLDAS E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. A ESTABILIDADE AO VENTO FOI ANALISADA CONFORME ABNT NBR 6123, E OS EQUIPAMENTOS ATENDEM À ABNT NBR 15926. EMITIDO LAUDO TÉCNICO CONCLUSIVO ATESTANDO A CONFORMIDADE E CONDIÇÕES SEGURAS DE OPERAÇÃO., assinada pelo Sr. MARCO AURELIO RODRIGUES, CREA/RJ (ou CAU) nº 2022107288, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT nº CFT2605555569, junto à declaração, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. FERNANDO SALIM GUASCONI, CPF nº 94163723072.
d) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores;
e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio.
09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
11 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
RJ, 30 de Março de 2026.