Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00092/26

Certifico que no processo nº E27/23140/11075/2026 no qual mv entretenimentos ltda, estabelecido(a) na AVENIDA DONA TEREZA CRISTINA, 2000 - ESTACIONAMENTO SHOPPING OUTLET PREMIUM RJ - CHACARAS RIO-PETROPOLIS - DUQUE DE CAXIAS, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO VOSTOK.

PERÍODO: 29/04/2026 a 20/07/2026.

HORÁRIO: QUINTAS E SEXTAS ÁS 20:00, SÁBADO DOMINGO E FERIADOS 16:30 Á 19:30;

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 15 METROS DE LARGURAS DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260098712, “circo itinerante | elaboração de projeto | supervisão de instalação de equipamentos de combate a incêndio, sinalização e iluminação de emergência | supervisão de montagem e desmontagem das estruturas: 04 pilares em estrutura metálica 40x40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 42m de diâmetro; 01 tenda semi-circular com dimensão de 25x12m; 01 tenda 06x03m; 01 tenda 02x02m; globo da morte | laudo técnico | teste de carga das estruturas: arquibancada, palco (picadeiro vide projeto) | supervisão técnica da flamabilidade das lonas do circo e dos materiais considerados de fácil combustibilidade, em obediência à nt2-20 e dec.42/2018-cosip, e situações inerentes ao circo em questão. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260098771, “circo itinerante | elaboração de projetos: elétrico e spda | execução e supervisão das ligações elétricas provisória de bt, trifásica, carga máx 15 kw, com atestado de conformidade | supervisão de instalação de gmg - 180kva | sistemade iluminação e sonorização | aterramento | laudo técnico ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. ª Sandra Lúcia Santos, CPF nº 665.732.624-68;

d) Declaração de não utilização de, animais, glp, engenhos mecânicos, materiais de alta combustibilidade;

e) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 94, emitido pela Empresa Alcinei Ramos Pinto, CNPJ: 27.301.766/0001-62;

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.773.168/0001-59, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

g) Contrato de Locação de Geradores emitido pela empresa MV Entreternimentos Ltda, CNPJ: 58.034.185/0001-35;

h) Memorial Descritivo, emitido pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406;

i) Laudo Técnico Estrutural, emitido pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406,

j) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias, emitido pelo Eng. Lenilson Silva dos Santos, CREA/RJ nº 2024104725;

k) Atestado Técnico Teste de Carga, emitido pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406,

l) Certificado de Aprovação nº CA-00653/26(GOPP);

m) Termo de Responsabilidade Técnica Globo da Morte emitido pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406,

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como, camarotes ou passarelas.

11- o gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


Digitado por:
Jéssica de Almeida.

RJ, 22 de Abril de 2026.