Certifico que no processo nº E27/13928/11075/2026 no qual mv entretenimentos ltda, estabelecido(a) na RUA OLIVEIRA BOTELHO, 349 - NO ESTACIONA MERCADO ATACADAO(ANTIGO CARREfour) - NEVES - SAO GONCALO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO VOSTOK.
PERÍODO: 07/03/2026 a 10/05/2026
HORÁRIO: SEGUNDA À SEXTA ÀS 20H; SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS ÀS 16:30 E 19:30.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 900 (NOVECENTAS PESSOAS), COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA TOTALIZANDO 14 METROS DE ESCAPE.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260066060, “circo itinerante | elaboração de projetos: elétrico e spda | execução e supervisão das ligações elétricas provisória de bt, trifásica, carga máx 15 kw, com atestado de conformidade | supervisão de instalação de gmg - 180kva | sistema de iluminação e sonorização | aterramento | laudo técnico ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260066934, “Teste De Carga Arquibancada Conforme Nbr 6120:2019 , Ações para cálculo de estruturas de edificações, laudo técnico - teste de carga arquibancada conforme nbr 6120:2019 – Ações para cálculo de estrutura circo itinerante | teste de carga das estruturas: arquibancada, palco (picadeiro vide projeto), 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro | laudo técnico | desmontagem da estrutura | serviço de ignifugação | obs.: o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nota técnica do cbmerj nt2-20 e decreto no 42/2018 - coscip ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260066830, “montagem e desmontagem edificações provisórias , execução de instalação, execução de instalação sistema preventivo, laudo técnico das estruturas - montagem e desmontagem edificações provisórias, circo itinerante | teste de carga das estruturas: arquibancada, palco (picadeiro vide projeto), 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro | laudo técnico | desmontagem da estrutura | serviço de ignifugação | obs.: o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nota técnica do cbmerj nt2-20 e decreto no 42/2018 - coscip ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. ª Sandra Lucia Santos, CPF nº 665.732.624-68;
e) Declaração de não utilização de, animais GLP, engenhos mecânicos,
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000035, emitido pela empresa Soliveira Engenharia e Consultoria Ltda, CNPJ: 58.918.071/0001-58;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ:28.773.168/0001-59, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
h) Atestado de Abrangencia do Grupo Moto Gerador, emitido pelo Eng. Lenilson Silva dos Santos, CREA/RJ nº 2024104725 em conformidade com a ART nº 2020260045337;
i) Laudo Técnico de Instalações Elétrica Provisorias, emitido pelo Eng. Lenilson Silva dos Santos, CREA/RJ nº 2024104725 em conformidade com a ART nº 2020260045337;
j) Atestado Técnico ,Teste de Carga emitido pelo Eng.º Robert Richard de Freitas Lannes CREA/RJ 2019113406 em conformidade com ART nº 2020260046406;
k)Laudo Técnico Estrutural (pilares metálicos “Torres”, estruturas metálicas de cobertura e estrutura metálica “Globo da Morte e Picadeiro”, emitido pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes CREA/RJ 2019113406
l) Memorial Descritivo emitido pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes CREA/RJ 2019113406
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
11-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
12-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
14-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 5 de Março de 2026.