Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03843/26

Valido até: 08-06-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/32996/11220/2026
Data de entrada: 26/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA OCEÀNICA - 1005 - ITAÚNA - SAQUAREMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL, ATIVIDADES DE DIVERSÕES PÚBLICAS OU SIMILARES

Lotação: 1000

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 417,77 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 58.192.304/0001-88
Responsável Legal: JDP COMERCIO E SERVICOS LTDA 
Responsável Técnico: GLAUCIELLY MENDES DA SILVEIRA - CREA: 2020108795



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260151216-MANUTENÇÃO DE APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESITIMENTO, REDE INTERNA DE GLP E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE PARA DOIS CILINDROS P -13 KG, CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS RESISTENTES AO FOGO COM TRRF MÍNIMO DE 2 HORAS DA SALA DE GERADOR E CENTRAL DE GLP, MANUTENÇÃO DE GERADOR CABINADO DE 70 KVA.-GLAUCIELLY MENDES DA SILVEIRA-CREA: 2020108795

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03401/26, elaborado pelo 27º GBM-Araruama;
2- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Representante Legal, JESIANE DOMINGUES DE PAULA, cpf Nº 074.985.557-60, declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso;
3- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Responsável Técnico, GLAUCIELLY MENDES DA SILVEIRA, CREA/RJ nº 2020108795, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE-03401/26 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;
4- A edificação foi aprovado para uso de GLP, sendo 02 (dois) cilindro de 13 kg, totalizando 26 kg de GLP, acondicionados em uma central localizada no pavimento térreo, fora da projeção da laje superior conforme indicação em planta. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ;
5- O projeto da edificação foi aprovado para uso de gerador de 70 kva; e
6-  LOTAÇÃO MÁXIMA: 1000 pessoas, sendo a lotação máxima dentro do salão principal de 500 pessoas.

RJ, 8 de junho de 2026.