Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07013/26

Valido até: 05-10-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/60608/11220/2026
Data de entrada: 23/09/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PROFESSOR EURICO RABELO - S/Nº - QD 1 LOTE 23 - MARACANÃ - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: ESTÁDIO 
Finalidade:EDIFICAÇÃO REUNIÃO DE PÚBLICO (ESTÁDIO DE FUTEBOL JORNALISTA MÁRIO FILHO)

Lotação: 77377

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 6
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 203462,60 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 57156329000163
Responsável Legal: FLAFLU SERVIÇOS S.A 
Responsável Técnico: ROGERIO MARQUES DOS SANTOS - CREA: 1986103817



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260295319-TESTE DE ESTANQUEIDADE PARA GÁS NATURAL CONFORME LAUDO TÉCNICO;-ROBERTO ZILVES HERZ-CREA: 2006122977
- ART Nº 2020260310975-RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO, AS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-P-01619/12; PT-00037/12; PT-00008/13; CD-00073/13; PT-00036/14; PT-00136/25; CD-04182/24; CD-01909/26 FORAM DEVIDAMENTE EXECUTADAS.-ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020260313685-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DAS BOMBAS "JOCKEY" (CMI 1 E CM1 2): A) NOME DO FABRICANTE: WEG; B) NÚMERO DE SÉRIE: 1018384209; C) MODELO DA BOMBA: W22; D) VAZÃO NOMINAL: 1,2 M³/H; E) PRESSÃO NOMINAL: 25 BAR; F) ROTAÇÕES POR MINUTO DE REGIME: 3.470 RPM; G) DIÂMETRO DO ROTOR: 72 MM; H) POTÊNCIA: 2,2 KW. BOMBA PRINCIPAL 1 E 2 (CMI 1 E 2): A) NOME DO FABRICANTE: MARK; B) NÚMERO DE SÉRIE: 100005709025; C) MODELO DA BOMBA: 98268137; D) VAZÃO NOMINAL: 216 M³/H; E) PRESSÃO NOMINAL: 152,22 MCA; F) ROTAÇÕES POR MINUTO DE REGIME: 1.750 RPM; G) DIÂMETRO DO ROTOR: 322 MM; H) POTÊNCIA: 150 KW. CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 2-04:2019 - CONJUNTO DE PRESSURIZAÇÃO PARA SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIO. -ROGERIO MARQUES DOS SANTOS-CREA: 1986103817
- ART Nº 2020260298702-MANUTENÇÃO E LAUDO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS NO ESTÁDIO DO MARACANÃ CONFORME LAUDO;-GUSTAVO DRUMOND RAMOS-CREA: 2010112100

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-P-01619/12; PT-00037/12; PT-00008/13; CD-00073/13; PT-00036/14; PT-00136/25; CD-04182/24; CD-01909/26 emitidos pela DGST;
 
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
 
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
 
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
 
5 - A edificação FORA aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de gás natural canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
 
 
6 - Foi apresentada e encontra-se anexo ao presente processo as Notas Fiscais de nº 539 e 558, emitidas pela empresa MANDALA COMERCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE INCENDIO LTDA em 01/10/2026, referente à manutenção de todos os dispositivos preventivos previstos no LE-P-01619/12; PT-00037/12; PT-00008/13; CD-00073/13; PT-00036/14; PT-00136/25; CD-04182/24; CD-01909/26;
 
 
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. FREDERICO SILVEIRA NANTES, CPF: 954.872.390-53 e DILSON MOTTA, CPF: 816.728.887-00, datada de 14/09/2026, onde assumem a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
 
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS,  CREA/RJ: 1986103817, datada de 30/09/2026, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências  LE-P-01619/12; PT-00037/12; PT-00008/13; CD-00073/13; PT-00036/14; PT-00136/25; CD-04182/24; CD-01909/26;
 
 
9 - O laudo técnico circunstanciado foi assinado pelo Sr. ROGÉRIO MARQUES DOS SANTOS,  CREA/RJ: 1986103817; 
 
 
10 - O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), os termos estabelecidos pela resolução SEDEC Nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião; 
 
 
11- O presente Certificado de Aprovação refere-se exclusivamente ao Estádio Jornalista Mario Filho, excluindo-se as edificações do entorno que fazem parte do complexo do Maracanã;
 
 
12 - Registra-se que de acordo com o Laudo de Exigências Nº P-01619/12, PT-00036/14 e CD-01909/26, para edificação serão fixadas as seguintes lotações: Setor Oeste (A) (arquibancada inferior, arquibancada superior, camarotes e Lounge VIP) em 16.315 (dezesseis mil trezentos e quinze) pessoas; Setor Sul (B) (arquibancada inferior, arquibancada superior (nível 2) e arquibancada superior (nível 5) em 7.487 (sete mil quatrocentos e oitenta e sete) pessoas; Setor Sul (C) (arquibancada inferior, arquibancada superior (nível 2) arquibancada superior (nível 5) em 12.780 (doze mil setecentos e oitenta) pessoas; Setor leste (D) (arquibancada inferior, arquibancada superior camarote e lounge de hospitalidade) em 20.705 (vinte mil setecentos e cinco) pessoas; Setor Norte (E) (arquibancada inferior, arquibancada superior (nível 2) e arquibancada superior (nível 5) em 7.526 (sete mil quinhentas e vinte e seis) pessoas; Setor Norte (F) (Arquibancada inferior, arquibancada superior (nível 2) e arquibancada superior (nível 5) em 12.564 (doze mil quinhentas e sessenta e quatro) pessoas; Totalizando a lotação de 77.377 (setenta e sete mil trezentas e setenta e sete) pessoas sentadas. 
 
 
13 - Conforme Laudo P-01619/12 (Observações 50), a edificação será dotada de bares e estabelecimentos comerciais que darão apoio a atividade e aos eventos realizados na edificação. No caso de estruturas temporárias, as mesmas deverão ser submetidas a aprovação individual, que levará em conta sua localização, influência no escape e determinará medidas adicionais de segurança contra incêndio no que diz respeito ao acréscimo de dispositivos preventivos; 
 
 
14 - Conforme Art. 32 do decreto 42/2018, o presente Certificado de Aprovação terá validade máxima de 01 (um) ano. Para renovação da aprovação, a edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual expedida pelo CBMERJ; 
 
 
15 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como a legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei;
 
 
16 -  O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
 

RJ, 5 de outubro de 2026.