Certificado de Vistoria Anual

CVA-00303/26

Valido até: 01-10-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/59893/11070/2026 de 21/09/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  FLAFLU SERVIÇOS S.A, estabelecido na RUA PROFESSOR EURICO RABELO, S/N, COM ACESSO PELA AVENIDA MARACANÃ E PELA RADIAL OES, MARACANA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 12105 (doze mil e cento e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0637/07 (DGST); Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio nº LPCI-00058/25 (DGDP); e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05551/24 (11º GBM - Vila Isabel).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260296680, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico - Estudo e Implantação do Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, do Ginásio Maracanãzinho. “Responsável Técnico pelo Estudo, Elaboração e Implantação do Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, do Ginásio Gilberto Cardoso - Maracanãzinho, situado na rua Professor Eurico Rabelo s/nº, com acesso pela Av. Maracanã e pela Av. Radial Oeste, Bairro Maracanã, Rio de Janeiro/ RJ, atendendo o que está estabelecido no Laudo de Exigências DGST CBMERJ nº P-0637/17, de 25/06/2007, na NT DGST CBMERJ 2-10:2019 e no Decreto nº 42, de 17/12/2018 - Código De Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, considerando ainda os elementos construtivos e materiais de acabamentos e de revestimentos incombústíveis (CMAR)”, assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260296701, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico - Inspeção, Manutenção e Teste do Sistema de Detecção e Alarme ee Incêndio, do Maracanãzinho. “Responsável Técnico pela Supervisão da Vistoria, Inspeção e Manutenção e Teste do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio a serem realizadas nas instalações do Ginásio Poliesportivo Gilberto Cardoso – Maracanãzinho, situado na Rua Professor Eurico Rabelo s/nº, com acesso pela Av. Maracanã e pela Av. Radial Oeste, Bairro Maracanã, Rio de Janeiro/ RJ, conforme estabelecido no Laudo de Exigências DGST CBMERJ nº P-0637/07, de 25/06/2007, bem assim no Decreto nº 42, de 17/12/2018 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, assim como pela NT CBMERJ 2-07:2019“, assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260296722, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico - Responsável Técnico pelo serviço de prevenção e combate a incêndio, por meio de brigada de incêndio. “Responsável Técnico pela prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, de forma contínua, por meio de brigada de incêndio, conforme estabelecido no Laudo de Exigências DGST CBMERJ nº P-0637/07, de 25/06/2007, na NT DGST CBMERJ 2-11:2019 e no Decreto nº 42, de 17/12/2018 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, a ser realizada no Ginásio Poliesportivo Gilberto Cardoso – Maracanãzinho, Rio de Janeiro/RJ“, assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260296969, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico - Responsável Técnico pela prestação de serviço de manutenção do sistema fixo. “Responsável Técnico pela prestação de serviço de manutenção do sistema fixo (canalizações, conexões e registros), constituído de: cisterna de água fria e reserva técnica de incêndio – rti; casas de máquinas de incêndio – cmi´s; válvulas de governo e alarme - vga´s; canalizações, conexões e registros; redes de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio; caixas de hidrantes completas; válvulas (registros) de recalque; e hidrantes de coluna (urbano), atendendo o que preceitua o Laudo de Exigências DGST CBMERJ nº P-0637/07, de 25/06/2007, a ser realizada no Ginásio do Maracanãzinho, localizado na Rua Professor Eurico Rabelo s/nº, com acesso pela Av. Maracanã e pela Av. Radial Oeste“, assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260296998, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico - Responsável Técnico pela Inspeção e Manutenção do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico. “Responsável Técnico pela Inspeção e Manutenção do sistema de proteção contra incêndio e pânico, do Ginásio Poliesportivo Gilberto Cardoso Maracanãzinho, situado na Rua Professor Eurico Rabelo, s/nº, Bairro Maracanã Rio de Janeiro/ RJ, conforme estabelecido no Laudo de Exigências DGST CEMERJ nº P-0637/07, de 25/06/2007, no Decreto n° 42, de 17/12/2016 Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP, considerando ainda os elementos construtivos e materiais de acabamentos e de revestimentos incombustíveis (CMAR)”, assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260298215, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico - Responsável pela Manutenção dos equipamentos de combate a incêndio e pânico, do Maracanãzinho. “Responsável pela Inspeção e Manutenção em extintores, mangueiras, sinalização e iluminação de emergência, sistema fixo, casa de máquina de incêndio – CMI, detecção e alarme de incêndio, geradores e portas corta-fogo, bem assim pelos elementos construtivos e materias de acabamentos e de revestimentos incombústíveis (CMAR), conforme estabelecido no Laudo de Exigências DGST CBMERJ nº P-0637/07, de 25/06/2007, referentes às instalações do Ginásio Poliesportivo Gilgerto Cardoso – Maracanãzinho, localizado na Rua Professor Eurico Rabelo s/nº, com acesso pela Av. Maracanã e pela Av. Radial Oeste, Bairro Maracanã – Rio de Janeiro/ RJ”, assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Descritivo do Sistema Fixo de Combate a Incêndio assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, emitido pela Empresa JB Service Assessoria Especializada Ltda, CNPJ: 42.315.455/0001-46;

h) Plano de Emergência conforme as leis e normas descritas, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, emitido pela Empresa JB Service Assessoria Especializada Ltda, CNPJ: 42.315.455/0001-46;

i) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, sendo: Caracol da Eurico - 6 portões de 03,20m; Caracol do Beline - 6 portões 03,20m; Portão 5 - 1 portão de 05,00m; Portão 6 - 1 portão de 05,00m; Portão 7 - 1 portão de 05,00m; Portão 8 - 1 portão de 05,00m, totalizando 58,40m (cinquenta e oito metros e quarenta centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Frederico Silveira Nantes, CPF nº 954.872.390-53; e

j) Nota Fiscal nº 540 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa Mandala Comércio e Serviços de Extintores e Equipamentos de Incêndio Ltda, CNPJ: 09.188.600/0001-08;

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0637/07 (DGST), fica estabelecida a lotação do auditório, no 1º pavimento, em 123 (cento e vinte e três) pessoas sentadas. A lotação máxima de público, em seus respectivos setores, a serem descritos a seguir: cadeiras especiais 01/02 = 1.210 assentos; setor tribuna = 149 assentos; setor platéia 02/ 04/ 06 – 01/ 03 = 1.701 assentos; setores arquibancada = 02/ 04/ 06/ 08/ 10 – 01/ 03/ 05/ 07 = 8.727 assentos; setor P.N.E (portador de necessidades especiais) = 108 assentos; P.O (portador de obesidade) = 18 assentos; setor balcão 02/ 04 – 03/ 05 = 220 assentos, perfazendo uma lotação de máxima de 12.105 assentos.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026.