A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/59889/11070/2026 de 21/09/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para flaflu serviços sa, estabelecido na AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, s/n, QD1 LT2, MARACANA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 76896 (setenta e seis mil e oitocentas e noventa e seis) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1619/12 (DGST); Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio nº LPCI-00059/25 (DGDP); e, Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05562/24 (11º GBM - Vila Isabel).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260291684, Atividade Técnica de Execução de Reparo; de Reforma; e de Montagem. e Atividade Técnica de Supervisão Técnica. “Serviços de Inspeção e Reparo, quando necessário, dos guarda corpos e corrimão do interior do Maracanãzinho e da passarela Catwalk - Maracanãzinho“, assinada pelo Eng. Jakson Silva da Costa, CREA/RJ nº 2013119817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260293753, Atividade Técnica de Execução de Reparo, de Supervisão Técnica e de Montagem. “Inspeção, Manutenção e Reparo de sistemas e elementos metálicos do Estádio do Maracanã, abrangendo linha de vida e fixações do sistema de som do Catwalker, gradis internos das arquibancadas, corrimãos, guarda-corpos, linha de vida da abóbada e estruturas metálicas de extensão de cadeiras dos camarotes”, assinada pelo Eng. Jakson Silva da Costa, CREA/RJ nº 2013119817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260294612, Atividade Técnica de Execução de Inspeção e Manutenção. “Vistoria Técnica e Manutenção da rede de proteção instalada entre a cobertura metálica e a arquibancada do Setor Norte e Sul de torcida visitante do Complexo Maracanã, originalmente instalada conforme ART nº MG20254429530 (CREA/MG, DS Mais Comunicação Visual Ltda). Verificação de cabos de aço, esticadores, fita de segurança e pontos de ancoragem, com identificação de vão entre a rede frontal e as redes laterais, pendente de correção pela contratante. ART destinada a instruir a renovação do CA, CVA e LPCI junto ao CBMERJ, com validade solicitada de 25/09/2026 a 25/09/2027“, assinada pelo Eng. Felipe dos Santos Ramalho, CREA/RJ nº 2014103829, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260295319, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico e de Laudo Técnico. “Teste de Estanqueidade para Gás Natural com emissão de Laudo Técnico”, assinada pelo Eng. Roberto Zilves Herz, CREA/RJ nº 2006122977, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260295333, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico. Responsável Técnico pela prestação de serviços de forma contínua de brigada de incêndio. “Responsável Técnico pela prestação, de forma contínua, dos serviços de prevenção e combate a incêndio, por meio de brigada de incêndio, a ser executada nas instalações do Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã, situado na Rua Professor Eurico Rabelo s/nº, Qd 1, Lt 23, Bairro Maracanã, Rio de Janeiro/ RJ, atendendo o que estabelece o Laudo de Exigências DGST CBMERJ nº P-01619/12, de 10/04/2012, a NT CBMERJ 2-11:2019, e o Decreto nº 42/2018, de 17/12/2018 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, alterado pelo Decreto nº 46.925, de 05/02/2020“, assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020260295365, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico. Responsável Técnico pela prestação de serviços de manutenção do sistema fixo do Estádio Maracanã. “Responsável Técnico pela prestação de serviços de manutenção do sistema fixo (canalizações, conexões e registros), instalado no Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã, localizado na Rua Eurico Rabelo s/nº, Qd 1, Lt 23, Bairro Maracanã, Rio de Janeiro/ RJ, constituído de: cisterna de água fria e Reserva Técnica de Incêndio - RTI; Casas de Máquinas de Incêndio - CMI´s; Válvulas de Governo e Alarme – VGA´s; redes de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio; caixas de hidrantes completas; redes de chuveiros automáticos - Sprinklers; válvulas (registros) de recalque; e hidrantes de coluna (urbano), conforme o Laudo de Exigências DGST CBMERJ nº P-01619/12, de 10/04/2012“, assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020260295489, Atividade Técnica de Serviço Técnico. Responsável Técnico pelo Sistema de proteção contra incêndio e pânico do Estádio Maracanã. “Responsável Técnico pelo Sistema de proteção contra incêndio e pânico do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã, localizado na Rua Professor Eurico Rabelo s/nº – Quadra 1 – Lote 23 – Bairro Maracanã – Rio de Janeiro/ RJ, segundo o que preceituam a Lei nº 13.425/2017, de 30/03/2027, e o Decreto nº 42/2018, de 17/12/2018 – COSCIP, alterado pelo Decreto nº 46.925/2020, de 05/02/2020, bem assim pelo que dispõe o Laudo de Exigências CBMERJ DGST nº P-01619/12, de 10/04/2012, e pelo cumprimento de exigências junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas – DGDP”, assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020260295510, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico. Responsável Técnico pela Supervisão da Manutenção do Sistema de detecção e alarme de incêndio. “Responsável Técnico pela Supervisão da Vistoria, Inspeção e Manutenção do Sistema de detecção e alarme de incêndio, a serem realizadas nas instalações do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã, situado na Rua Professor Eurico Rabelo s/nº, Quadra 1, Lote 23, Bairro Maracanã, Rio de Janeiro/ RJ, conforme estabelecido no Laudo de Exigências DGST CBMERJ nº P-01619/12, de 10/04/2012, na NT CBMERJ 2-07:2019 e no Decreto nº 42, de 17/12/2018 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, alterado pelo Decreto nº 46.925/2020, de 05/02/2020”, assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020260295595, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico. Responsável Técnico pelo Estudo, Elaboração e Implantação do Plano de Emergência 2026/ 2027. “Responsável Técnico pelo Estudo, Elaboração e Implantação do Plano de Emergência 2026/ 2027, do Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã, situado na Rua Professor Eurico Rabelo s/nº, Qd 1, Lt 23, Bairro Maracanã, Rio de Janeiro/ RJ, segundo o que está estabelecido no Laudo de Exigências CBMERJ DGST nº 01619/12, de 10/04/2012, na NT CBMERJ 2-10:2019 e no Decreto nº 42/2018, de 17/12/2018 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, alterado pelo Decreto nº 46.925, de 05/02/2020” assinada pelo Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020260296452, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção. “Manutenção e operação dos sistemas de exaustão da cozinha industrial, em conformidade com a NT 3-01 (cozinha profissional) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; composta de 01 coifa tipo ilha de 4,70 x 2,50 mts; 01 de um lado encostado de 1,60 x 3,40 mts; 03 unidades de um lado encostado 0,40 x 1,10 mts; 01 exaustor Otam modelo RLSQ 900 - 10CV, 01 lavador de gases modelo OL 18033000 potência 5500 Watts”, assinada pelo Eng. Bruno Dias Ribeiro, CREA/RJ nº 2010139204, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) ART nº 2020260296585, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção. “Manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos conforme contrato”, assinada pelo Eng. Bruno Dias Ribeiro, CREA/RJ nº 2010139204, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
l) ART nº 2020260296499, Atividade Técnica de Coordenação de Condução de Equipe de Manutenção. “Elaboração e Implementação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) do sistema de ar condicionado do Estádio Maracanã, num total de 3.474,80 TR'S“, assinada pelo Eng. Bruno Dias Ribeiro, CREA/RJ nº 2010139204, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
m) ART nº 2020260298691, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. “Manutenção preventiva em 10 subestações 13,8kv/380v do Estádio do Maracanã, sendo 4 unidades no nível 0, 2 unidades no nível 04, 2 unidades no nível 05, 1 unidade na CAG e 1 unidade de broadcasting e 3 subestações no Maracanãzinho. Não faz parte do escopo a subestação de entrada (medição e proteção). Todos os serviços inclusos estão discriminados na proposta OR.26.064. Após o término do serviço será emitido um Relatório de Numeração RE.26.053 da NG Engenharia“, assinada pelo Eng. Gustavo Drumond Ramos, CREA/RJ nº 2010112100, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
n) ART nº 2020260298702, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico. “Manutenção e Laudo do sistema de proteção contra descargas atmosféricas no Estádio do Maracanã, conforme Relatório RE.26.055 da NG Engenharia”, assinada pelo Eng. Gustavo Drumond Ramos, CREA/RJ nº 2010112100, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
o) ART nº 2020260298709, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. “Manutenção preventiva dos 4 (quatro) geradores do Maracanã - 1500 kVA e 1 (um) gerador 150 kVA no Maracanãzinho”, assinada pelo Eng. Neilson Jose Barbalho de Morais, CREA/RJ nº 2013114925, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
p) ART nº 2020260299417, Atividade Técnica de Consultoria de Inspeção, assinada pelo Eng. Gerson de Souza Almeida, CREA/RJ nº 2012101482, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
q) Certificado de Responsabilidade e Garantia nº 933_2026, em conformidade com as ART’s nº 2020260295333, nº 2020260295365, nº 2020260295489 nº 2020260295510, nº 2020260295595, emitido pela Empresa Mandala Comércio e Serviços de Extintores e Equipamentos de Incêndio Ltda, CNPJ: 09.188.600/0001-08;
r) Descritivo do Sistema Fixo de Combate a Incêndio assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, emitido pela Empresa JB Service Assessoria Especializada Ltda, CNPJ: 42.315.455/0001-46;
s) Laudo de Estanqueidade assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Roberto Zilves Herz, CREA/RJ nº 2006122977, em conformidade com a ART nº 2020260295319, emitido pela Empresa RJ Gás Construções e Instalações de Dutos e Projetos Ltda, CNPJ nº 18.043.719/0001-75;
t) Plano de Emergência conforme as leis e normas descritas, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Rogério Marques dos Santos, CREA/RJ nº 1986103817, emitido pela Empresa JB Service Assessoria Especializada Ltda, CNPJ: 42.315.455/0001-46;
u) Plano de Manutenção, Operação e Controle assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Bruno Dias Ribeiro, CREA/RJ nº 2010139204, em conformidade com a ART nº 2020260296499, emitido pela Empresa Dietz Engenharia Ltda, CNPJ nº 19.447.737/0001-85;
v) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 saídas de emergência, sendo: acesso a 18 portões de 02,40m/ acesso B = 1 portão de 01,20m e 4 de 02,50m e 2 portões de 03,80m/ acesso C = 1 portão de 01,20m e 4 de 02,50m e 2 portões de 03,80m/ acesso D = 18 portões de 02,40m/ acesso E = 1 portão de 01,20m e 4 de 02,50m e 2 portões de 03,80m/ acesso F = 1 portão de 01,20m e 4 de 02,50m, 2 portões de 03,80m/ Portão 1 = 1 portão de 06,60m/ Portão 2 = 1 portão de 06,60m/ Portão 3 = 1 portão de 03,00m de 03,70m/ Portão 3A = 1 portão de 03,70m/ Portão 9 = 2 portões de 03,70m/ Portão 10 = 1 portão de 03,70m/ Portão 12 = 1 portão de 06,60m/ Mata Machado = 1 portão de 06,60m, totalizando 203,60m (duzentos e três metros e sessenta centímetros), assinada pelos Representantes Legais da edificação, o Sr. Frederico Silveira Nantes, CPF nº 954.872.390-53, e o Sr. Dilson Motta, CPF nº 816.728.887-00;
w) Nota Fiscal nº 539 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Mandala Comércio e Serviços de Extintores e Equipamentos de Incêndio Ltda, CNPJ: 09.188.600/0001-08.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1619/12 (DGST), Para a edifcação serão fixadas as seguintes lotações: 1º Pavimento com 22.117 pessoas de público comum, 4.757 pessoas de Vila de Hospitalidade, 1.326 pessoas para o público ViP e VVIP, com um total de 28.200 pessoas no 1º pavimento; 2º Pavimento com 24.324 pessoas de público comum e 1.524 pessoas as Camarotes, totalizando no 2° Pavimento 25.848 pessoas; 3° pavimento com 9.099 pessoas para o público comum, 692 pessoas nos Camarotes e 140 pessoas no Público VIP e VVIP, totalizando 9.931 pessoas no 3º pavimento; 4º Pavimento com 3.009 pessoas de público com componentes de Mídia e 5º Pavimento com 9.908 pessoas de público comum, totalizando a lotação da edificação em 76.896 pessoas sentadas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026.