Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01717/26

Valido até: 18-03-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/11429/11220/2026
Data de entrada: 23/02/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PEDRO - 119 - CALIFORNIA - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 112

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 366,50 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 57103877000125
Responsável Legal: IGS FERREIRA WHISKERIA LTDA 
Responsável Técnico: GABRIEL DA SILVA PEREIRA - CREA: 20201055344



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260069785-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS, APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, SAIDAS DE EMERGENCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGENCIAS. MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE GÁS E EXAUSTÃO MECÂNICA.-GABRIEL DA SILVA PEREIRA-CREA: 2020105344

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00440/25, elaborado pelo 4º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

- Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes à aquisição, inspeção ou manutenção  de todos dispositivos preventivos conforme previsão do Laudo de Exigências.

 

RJ, 18 de março de 2026.