Autorização

A-05176/26

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/60712/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  DIVERSOES ITINERANTE SHOW LTDA

EVENTO: PARQUE DE DIVERSOES.

LOCAL:  RODOVIA RIO-SANTOS, SN, KM 367 - ESTAC SHOPPING PATIO MIX.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  VILA IBIRAPITANGA - ITAGUAI.

DATA(S): 02/10/2026 A 31/12/2026 - DOMINGO A DOMINGO, VESPERAS E FERIADOS 16H AS 00H.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Decreto Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientados citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 – Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART n° 2020260304266, referente a vistoria, montagem, desmontagem e instalação dos brinquedos de diversões, sendo: Auto Pista, Jatão, Brucumela, Barca Viking, Range, Kid Play, Samba, Roda Gigante, Twister, Charretinha, Redbahom, Fusca, Truck, Flinstone, Trenzinho, Tiro Alvo e Argolas. O parque de diversões possui os princípios fundamentais contra incêndio e pânico, assinado pelo Sr. Fabrício de Paula Reis, CREA/RJ n°2004107853, junto à declaração, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT n° CFT2606288376, referente ao Termo de Responsabilidade por inspeção, vistoria, montagem, desmontagem e funcionamento do moto gerador, sendo 1 de 260 KVA e 1 de 470 KVA, da distribuição de energia elétrica de baixa tensão, do sistema de aterramento, iluminação e sinalização de emergência e sonorização. O parque de diversões possui os princípios fundamentais contra incêndio e pânico. O parque de diversões possui os princípios fundamentais contra incêndio e pânico, assinado pelo Sr. Fabrício de Paula Reis, Registro n°03660398659, junto à declaração, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal, Diversões Itinerante Show LTDA, CNPJ nº 56.087.127/0001-44

d) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores.

e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa Combate Fire Serviços Especializados LTDA , prestadora de serviço de 04 (quatro) bombeiros profissionais civis, pelo período de 02 de outubro a 31 de dezembro de 2026.

f) Declaração de não utilização de Gás, iluminação, sonorização, tendas, lonas ou similares, palcos ou similares, animais, estrutura temporária e energia elétrica fornecida por concessionária.

09-O evento não está autorizado a fazer uso de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ.

10-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

11-O evento deverá funcionar respeitando o número de pessoas fixadas nesta autorização. Fica vedada público além do autorizado neste documento.

12-Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 RJ, 28 de Setembro de 2026.