Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07316/26

Valido até: 19-10-2031

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/62157/11220/2026
Data de entrada: 30/09/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PERO DE GOIS - 87 - PARQUE TAMANDARÉ - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 197

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 664,87 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 55912838000143
Responsável Legal: BOURBON GASTRONOMIA LTDA ME 
Responsável Técnico: AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS - CAU: A107607-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 17348217-REVISÃO / MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, RECARGA DOS EXTINTORES E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-06539/26.-AMANDA MELILA VIANNA ACACIO CAMPOS-CAU: A107607-8
- ART Nº 2020260275399-VISTORIA TECNICA, ADEQUACOES E TESTE DE ESTANQUEIDADE, REDE DE GAS NATURAL-SERGIO LUIS CASSUNDE LAPATE-CREA: 1997103119
- ART Nº 2020260326117-SUPERVISÃO TÉCNICA (INSPEÇÃO) DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-06539/26.-RODRIGO TAVARES SAMPAIO PESSANHA-CREA: 2018980114

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-06539, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notal Fiscal: n.º 0128 (emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda), referente a revisão da sinalização e iluminação de emergência e recarga dos extintores.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Gabriel Pozzato Tavares, portador do CPF n.º 135.918.227-60. 
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - Apresentou declaração emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda, informando que já existiam os seguintes materiais instalados e foram revisados: 01 extintor tipo PQS 06 kg BC, 01 extintor tipo PQS 06 ABC, 02 extintores tipo Ap 10L, 02 extintores tipo CO2 06 kg, 46 placas de sinalização de emergência e 16 luminárias de emergência.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 197 (cento e noventa e sete) pessoas, com 01 (uma) saída de emergência com 2,80 metros, sendo:
- Local A, no Térreo = 173 pessoas: 120 pessoas do grupo F e 53 pessoas do grupo D, com 01 (uma) porta de 2,80 metros de largura;
- Local B, no Mezanino: 24 pessoas do grupo F, com 01 (uma) escada de 1,0 metro de largura.
10 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, na forma de gás natural canalizado de rua, sob responsabilidade da concessionária local, não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
 

RJ, 22 de outubro de 2026.