Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/1741/11220/2026
Data de entrada: 13/01/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA MARCIO SANTOS DA SILVA - 49593 - MANTIQUIRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:-
Lotação: 400
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1143,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 55879131000182
Responsável Legal: ROSANA DE OLIVEIRA UNGER BAR
Responsável Técnico: WESLEY FULY VIEIRA - CAU: A74123-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 16435526-INSPEÇÃO E EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTA NO LAUDO DE EXIGENCIAS
NºLE-00165/26 APROVADA PELO PROCESSO Nº E27/72737/11210/2025 , DO IMOVEL SITUADO NA RUA MÁRCIO SANTOS DA
SILVA , 49593 - MANTIQUIRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ
MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:
- APARELHO EXTINTOR
- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIAA AUTENTICIDADE DESTE RRT PODE SER VERIFICADA EM: HTTPS://ACESSO.CAUBR.GOV.BR/PESQUISAR-DOCUMENTO, OU VIA QRCODE.
DOCUMENTO IMPRESSO EM: 21/01/2026 ÀS 15:50:28 POR: SICCAU, IP 10.244.0.53.
WWW.CAUBR.GOV.BR PÁGINA 2/2
- SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
- SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES
RISCOS ESPECÍFICOS PRESENTES NO PROJETO APROVADO:
- CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP
- EXAUSTÃO MECÂNICA DA(S) COZINHA(S)-WESLEY FULY VIEIRA-CAU: 74123-0
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-00165/26, elaborado pelo GOPP.
2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;
b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;
3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.
4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.
RJ, 10 de março de 2026.