Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01460/26

Valido até: 10-03-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/1741/11220/2026
Data de entrada: 13/01/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MARCIO SANTOS DA SILVA - 49593 - MANTIQUIRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:-

Lotação: 400

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1143,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 55879131000182
Responsável Legal: ROSANA DE OLIVEIRA UNGER BAR 
Responsável Técnico: WESLEY FULY VIEIRA - CAU: A74123-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16435526-INSPEÇÃO E EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTA NO LAUDO DE EXIGENCIAS NºLE-00165/26 APROVADA PELO PROCESSO Nº E27/72737/11210/2025 , DO IMOVEL SITUADO NA RUA MÁRCIO SANTOS DA SILVA , 49593 - MANTIQUIRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: - APARELHO EXTINTOR - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIAA AUTENTICIDADE DESTE RRT PODE SER VERIFICADA EM: HTTPS://ACESSO.CAUBR.GOV.BR/PESQUISAR-DOCUMENTO, OU VIA QRCODE. DOCUMENTO IMPRESSO EM: 21/01/2026 ÀS 15:50:28 POR: SICCAU, IP 10.244.0.53. WWW.CAUBR.GOV.BR PÁGINA 2/2 - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES RISCOS ESPECÍFICOS PRESENTES NO PROJETO APROVADO: - CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - EXAUSTÃO MECÂNICA DA(S) COZINHA(S)-WESLEY FULY VIEIRA-CAU: 74123-0

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00165/26, elaborado pelo GOPP.

2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;

3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

 

RJ, 10 de março de 2026.