Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05454/26

Valido até: 04-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/38580/11220/2026
Data de entrada: 22/06/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MARCILIO DIAS - 28 - JARDIM MERITI - SÃO JOÃO DE MERITI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 298

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 253,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 55843823000170
Responsável Legal: PICNIC TRANSPORTES E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: JOYCE DE LIMA ALMEIDA - CAU: A284883



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16251438-PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: PLANTA TÉCNICA SOBRE SOLUÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO; MEMORIAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO; SIMULAÇÃO E CÁLCULOS TÉCNICOS; ANALISE DOCUMENTAL; RRT DO PROJETO.-JOYCE DE LIMA ALMEIDA-CAU: 2848830
- ART Nº 2020260092425-CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO, CENTRAL DE GÁS E TESTE DE ESTANQUEIDADE.-ALAN KARDEC MACHADO PEREIRA-CREA: 2009126851
- RRT Nº 17078705-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, RESTRITO À IMPLANTAÇÃO DE EXTINTORES E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME PROJETO APROVADO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS SOB O PROCESSO Nº E27/31237/11220/2026. O ESCOPO COMPREENDE A FIXAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E A VERIFICAÇÃO FINAL DE FUNCIONAMENTO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO COM ÁREA DE 253 M², LOCALIZADA NO ENDEREÇO R. MARCÍLIO DIAS, 28 - COELHO DA ROCHA, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ, 25555-000.-JOYCE DE LIMA AMEIDA-CAU: A2848830

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04343/26, elaborado pelo 14º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 
3 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sr. Luis Antonio de Almeida Moreira, CPF XXX.082.487-XX.
5 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sra.JOYCE DE LIMA ALMEIDA, Arquiteto(a) e Urbanista, CAU/BR nº A2848830. 
6 - Apresentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica/DANFE nº 209 de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
7 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
8 - De acordo com o item 5.1.2 da NT1-01 do Decreto 42/2018, Os Certificados de Aprovação e os Certificados de Aprovação Assistidos permanecem válidos por um ano, a contar da data de emissão. Antes de expirar o prazo, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Vistoria Anual por se tratar de atividade que envolve Reunião de Público retificando observação no LE-04343/26.
9 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
10 -Os Laudos de Exigências, Certificados ou Autorizações emitidos pelo CBMERJ para os locais de reunião de público, deverão ser expostos em local visível, junto aos acessos de entrada da
edificação, em quadro próprio, com iluminação adequada destinada a este fim.
11 - Conforme o Decreto Estadual nº 4.447/81 e a Lei nº 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento Marítimo / CBMERJ.

RJ, 4 de agosto de 2026.