Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03698/26

Valido até: 01-06-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/32794/11220/2026
Data de entrada: 26/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ARAGUAIA - 1470 - FREGUESIA (JACAREPAGUÁ) - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 492

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 583,75 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 54739652000171
Responsável Legal: LMJB CASA DE FESTAS INFANTIS LTDA 
Responsável Técnico: VANLEI TEIXEIRA FERREIRA - CAU: A10019-6



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16910891-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, DE ACORDO COM AS PLANTAS AUTENTICADAS SOB NUMERAÇÃO LE-03075/26 12° GBM-JACAREPAGUÁ: - APARELHO EXTINTOR - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO - EXAUSTÃO MECÂNICA DA(S) COZINHA(S) - TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS (CENTRAL GLP)-VANLEI TEIXEIRA FERREIRA -CAU: A10019-6

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03075/26, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. VANLEI TEIXEIRA FERREIRA, CAU: A10019-6;
9. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade da Sra. LUCIANA SANTOS MARINHO, CPF: 054.694.837-54;
10. Apresentou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nº 77 de 25/05/2026 da firma PELA PAZ SERVICOS LTDA, CNPJ: 34.393.532/0001-58, referente à manutenção do sistema de segurança de acordo com as plantas autenticadas conforme o Laudo de Exigências nº LE 03075/26.

RJ, 1 de junho de 2026.