Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/39863/11220/2026
Data de entrada: 25/06/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA SOLDADO ANTÔNIO DA SILVEIRA - 28 - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 574
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 872,37 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 54535177000111
Responsável Legal: AGUAS DA PRATA EVENTOS EM GERAL LTDA
Responsável Técnico: KIMBERLI MARINE CASTRO RODRIGUES - CREA: 2021102330
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260175977-MANUTENÇÃO DE: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - VISTORIA DE: SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAL ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-KIMBERLI MARINE CASTRO RODRIGUES-CREA: 2021102330
- ART Nº 2020260195886- INSPEÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE DE GÁS (GLP) E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO
-JOSÉ LUIZ MOURA LOPES-CREA: 2008121530
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-04188/26, elaborado pelo 13ºGBM – Campo Grande.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 81/2026 de Serviços Eletrônica/DANFE referente às PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA - BLOCOS AUTÔNOMOS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - EXTINTORES da empresa SIR FIRE SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
9 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado e Relatório Fotográfico, emitido pela Responsável Técnica Sra KIMBERLI MARINE CASTRO RODRIGUES, Engenheira Civil, CREA/RJ nº 2021102330.
10 - Conforme o Decreto Estadual nº 4.447/81 e a Lei nº 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento Marítimo / CBMERJ.
11 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 574 (quinhentas e setenta e quatro) pessoas, com 04 (quatro) saídas de emergência, totalizando 7,16 metros.
RJ, 8 de julho de 2026.