Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/28573/11220/2026
Data de entrada: 08/05/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA ATLANTICA - 00 - QC 31, E/F AO NO 3.056 - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA
Finalidade:-
Lotação: 250
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 507,39 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 53654859000180
Responsável Legal: NATIVOO BEACH LANCHONETE LTDA
Responsável Técnico: JULIANA SANTOS BRITO SARINHO - CAU: A2589893
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260137129-INSPEÇÃO DO SISTEMAS DE ACORDO COM LE-00872/25- CMAR, PECIP-MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR-CREA: 2013115048
- ART Nº 2020260137145- INSPEÇÃO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA-MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR-CREA: 2013115048
- ART Nº 2020260194271-REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTREALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE DE GÁS. RESULTADO: SISTEMA APROVADO CONFORME NBR 15358-MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR-CREA: 2013115048
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00872/25,elaborado pelo 17º GBM (Copacabana);
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais nº 27809 e 27735 emitidas pela empresa META EXTINTORES LTDA, respectivamente em 08/10/2025 e 24/09/2025, referente ao fornecimento dos aparelhos extintores previstos no Laudo de Exigências;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr DANIEL WINICKI, CPF: 097.303.277-42 , datada de 04/03/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR, CREA/RJ: 2013115048, datada de 08/05/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-00872/25;
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR, CREA/RJ: 2013115048;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
RJ, 10 de agosto de 2026.