Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07249/26

Valido até: 15-10-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/63769/11220/2026
Data de entrada: 07/10/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA PRESIDENTE JOÃO GOULART - S/N - KM 208 - RODOVIA - APERIBÉ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE E EVENTOS DE REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 677

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 683,66 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 53530545000176
Responsável Legal: VARADÃO DO DEDÉ LTDA 
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: CAU: A145181-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260263528-REFERENTE À INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) NBR 13.523, À INSPEÇÃO INTERNA DE GLP AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE - NBR 15.526, COMPOSTA POR UMA CENTRAL COM DUAS P-190, TOTALIZANDO 380 KG DE GLP E EXAUSTÃO MECÂNICA, REFERENTE À INSPEÇÃO DE PAREDE COM RESISTÊNCIA AO FOGO, DE NO MÍNIMO, 02 HORAS (TRRF MÍNIMO DE DUAS HORAS) DA CENTRAL DE GLP CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N°. LE-04586/26.-WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- RRT Nº RRT 17229602-*INSPEÇAO DE EXTINTORES DE INCENDIO, CONFORME NT 2-01; *INSPEÇAO DO SISTEMA DE SINALIZAÇAO DE EMERGENCIA, CONFORME NT 2-05 E NBR 13434 PARTE 1 E 2; *INSPEÇAO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA - BLOCO AUTÔNOMO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA COM AUTONOMIA DE 1 HORA, CONFORME NT 2-06 E NBR 10898; *SAIDAS DE EMERGENCIA, CONFORME NT 2 - 08; *CONTROLE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME NT 2-20; CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS LE-04586/26-DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: 00A1451812

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-04586/26, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (duas) botijas P-190 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. LUAN PABLO VIEIRA RUBIN, portador do CPF: 145.073.807-90.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA, registro no CREA-RJ nº 1994100736.
8- Apresentou PROCURAÇÃO tendo como OUTORGANTE: VARANDÃO DO DEDÉ LTDA - CNPJ: 53.530.545/0001-76 e OUTORGADOS: WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA - CPF: 028.339.987-24 e DANIELE PENA ROCHA PORTO, CPF: 041.933.457-26;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
 

RJ, 15 de outubro de 2026.