Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/41249/11220/2026
Data de entrada: 02/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA PELOTAS - 300 - JARDIM GRAMACHO - DUQUE DE CAXIAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:-
Lotação: 190
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 826,73 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 53272743000187
Responsável Legal: CELEBRATION 300 FESTAS E EVENTOS LTDA.
Responsável Técnico: MARIO HENRIQUE BARCELOS DO NASCIMENTO - CREA: 2012109615
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250333456-INSTALAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS.-MARIO HENRIQUE BARCELOS DO NASCIMENTO-CREA: 2012109615
- ART Nº 2020250164291-INSTALAÇÃO SISTEMA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), CONFORME PROJETO CEL-300-FEST_GLP_REV00, ATE
NDENDO À ABNT NBR 13523 E NT 28/2016 DO CBMERJ, INCLUINDO CENTRAL DE GÁS, REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM T
UBULAÇÃO EMBUTIDA E APARENTE, INSTALAÇÃO DE REGULADORES, SINALIZAÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE.-MARIO HENRIQUE BARCELOS DO NASCIMENTO-CREA: 2012109615
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-04533/26, elaborado pelo GOPP.
2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;
b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;
3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.
4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.
RJ, 9 de julho de 2026.