Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03662/26

Valido até: 29-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/32358/11220/2026
Data de entrada: 25/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA VISCONDE DE ABAETÉ - 135 - VILA ISABEL - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE, BAR E GRUPO MUSICAL

Lotação: 126

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 276,28 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 52786304000120
Responsável Legal: BAR E RESTAURANTE IMPERIO DO SAMBA 
Responsável Técnico: ANTONIO CARLOS PREMOLI - CREA: 1986103302



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260148590-ART DE MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONFORME LE-03217/26-ANTONIO CARLOS PREMOLI-CREA: 1986103302
- ART Nº 2020260155277-ART DE MANUTENÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA-SERGIO TINELLI BATISTA-CREA: 1996120625
- ART Nº 2020260154244-ART DE MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO INTERNA DO GÁS NATURAL-ALEXANDRE BERNARDES EVANGELISTA-CREA: 2011121800

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03217/26  elaborado pelo 11º GBM - Vila Isabel;
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível sob a forma de Gás Natural canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
 
6 - Foi apresentada e encontra-se anexo ao presente processo a Nota Fiscal de nº 368, emitida pela empresa RESGATE FIRE SERVICE LTDA. em 25/05/2026, referente à instalação de placas de sinalização, blocos autônomos e recarga de extintores de incêndio conforme previsão do LE-03217/26;
 
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sra. JAQUELINE GRAZIELA RIBEIRO, CPF: 159.452.967-16, datada de 18/05/2026, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ANTONIO CARLOS PREMOLI  CREA/RJ: 1986103302, datada de 22/05/2026 , onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE-03217/26;
 
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída ou ultrapassar a lotação prevista.
 
 

RJ, 29 de maio de 2026.