Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/0012/11220/2026
Data de entrada: 02/01/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ARNALDO QUINTELA - 19 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 101
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 143,89 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 52697791000154
Responsável Legal: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
Responsável Técnico: GABRIEL BAPTISTA DE CARVALHO - CREA: 21940005
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260001021-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA.-HEBERMON FERREIRA BARBOSA DE SOUZA-CREA: 1997102288
- ART Nº 2020260005855-INSPEÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DO GÁS. INSPEÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME.-GABRIEL BAPTISTA DE CARVALHO-CREA: 2024106237
- ART Nº 2020260005855-ART DE INSPEÇÃO-GABRIEL BAPTISTA DE CARVALHO-CREA: 2024106237
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-087696/25, elaborado pela 1º GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 35 emitida pela empresa Shield Soluções Contra Incêndio LTDA em 05/01/2025, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-087696/25;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr RODRIGO DA SILVA AZEVEDO, CPF: 090.861.857-38 datada de 06/02/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr GABRIEL BAPTISTA DE CARVALHO, CREA: 2024106237, datada de 17/02/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-087696/25;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr GABRIEL BAPTISTA DE CARVALHO, CREA: 2024106237;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
RJ, 14 de janeiro de 2026.