Certificado de Vistoria Anual

CVA-00199/26

Valido até: 10-06-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/35164/11070/2026 de 08/06/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ARENA BEER DISTRIBUIDORA CONVENIENCIA E PETISCARIA LTDA, estabelecido na RUA JOSEFINA DE JESUS, 28, , BALNEARIO, ANGRA DOS REIS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 24 (vinte e quatro) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-02008 (10º GBM - Angra dos Reis) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03183/24 (10º GBM - Angra dos Reis).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260163536, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. “ART para legalização referente a Inspeção ou Manutenção dos dispositivos preventivos para o Certificado de Vistoria Anual do local. Assegurando as seguintes medidas de segurança contra incêndio e pânico: extintores, sinalização de emergência, iluminação de emergência e saídas de emergência conforme projeto aprovado pelo Laudo de Exigências n° LE 02008/24 emitido pelo 10° GBM. Assim como dos riscos específicos: Exaustão Mecânica“, assinada pelo Eng. Marcos Vinicius de Oliveira Lima Marques, CREA/RJ nº 2016113946, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260168237, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. “ART para legalização referente a Inspeção ou Manutenção dos dispositivos preventivos para o Certificado de Vistoria Anual do local. Assegurando as seguintes medidas de segurança contra incêndio e pânico: extintores, sinalização de emergência, iluminação de emergência e saídas de emergência conforme projeto aprovado pelo Laudo de Exigência nº LE-02008/24 emitido pelo 10° GBM. Assim como dos riscos específicos: exaustão mecânica. Atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto n° 42/2018 - COSCIP”, assinada pelo Eng. Marcos Vinicius de Oliveira Lima Marques, CREA/RJ nº 2016113946, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: saída de 01,85m; de 02,30m e 02,70m, totalizando 06,85m (seis metros e oitenta e cinco centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Gilcemar do Nascimento Pimentel, CPF nº 096.271.107-10;

d) Nota Fiscal nº 46 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Bravo Service - Assessoria, Serviços e Treinamentos Ltda, CNPJ nº 46.247.426/0001-45.

e) Nota Fiscal nº 000.008.879 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Brasil Fire Equipamentos Ltda, CNPJ nº 40.886.890/0001-03.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-02008 (10º GBM - Angra dos Reis), a edificação foi aprovada para uma lotação de 24 (vinte e quatro) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.