Certifico que no processo nº E27/46788/11075/2026 no qual LIBERTY PARK LTDA, estabelecido(a) na De Antenor Cardoso da Fonseca, S/N - Estrada Cabo Frio/ Buzios - PORTO DO CARRO - Jardim Esperança - CABO FRIO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO.
PERÍODO: 23/07/2026 a 23/10/2026.
HORÁRIO: DE SEGUNDA A DOMINGO DAS 14H ÀS 23H
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 30 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260217713 “EXECUÇÃO DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE 16 BRINQUEDOS ELETROMECÂNICOS: AUTO PISTA 01, AUTO PISTA 02, TWISTER, SAMBA, CRAZY DANCE, COMBOIO, CAMA ELÁSTICA, TELECOMBATE, TIRO AO ALVO, SCANINHA, TRENZINHO, KAMIKAZE, KID PLAY, BARCA VIKING, HAPY MONTAIN, FUSQUINHA, EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TESTE DE CARGA E ESTABILIDADE ESTRUTURAL, EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DOS MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260217536, “LAUDO DE ABRANGÊNCIA DE GMG, PSCIP, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS DE B.T. E GMG (02 GERADORES DE: 01 DE 380KVA EM OPERAÇÃO E 01 DE 380KVA EM STAND BY), INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE B.T. PARA DE 16 BRINQUEDOS ELETROMECÂNICOS: AUTO PISTA 1, AUTO PISTA 2, TWISTER, SAMBA, CRAZY DANCE, BARKA VIKING, COMBOIO, CAMA ELÁSTICA, TELECOMBATE, TIRO AO ALVO, SCANINHA, TRENZINHO, KAMIKAZE, KID PKAY, HAPY MONTAIN, FUSQUINHA, ENTRADA, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AVALIAÇÃO DOS MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) OBS: A ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA É A ILUMINAÇÃO ORIGINAL DO EVENTO E SERÁ SUPRIDA PELO GERADOR”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Glória Sant Ana Ribeiro, CPF nº 163.168.727-12;
d) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00013373 e 4446, emitido pela Empresa Fire red comércio de materiais contra incêndio LTDA ME, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Falcon fire serviços especializados LTDA, CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
f) Contrato de locação firmado entre o requerente e a Empresa Union entretenimento LTDA ME CNPJ:27.720.418/0001-20, prevendo 2 extintores pqs 12kg, 5 extintores pqs 4 kg e 22 extintores pqs 6 kg durante o evento;
g) Laudo Tecnico circunstanciado de equipamentos desmontáveis paraparque de diversão, emitido pelo Eng. Roberto Mellão, CREA/MG nº 115853D;
h) Memorial Descritivo das medidas de segurança contra incêndio e pânico emitido pelo Eng. Luiz Carlos Soares Nogueira, CREA: nº 2012115287/D
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
15-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Rayane Vitória de S. Lourenço.
RJ, 28 de Julho de 2026.