Certifico que no processo nº E27/29721/11075/2026 no qual LIBERTY PARK LTDA, estabelecido(a) na RUA VEREADOR DJALMA SALES PESSANHA, S/N - LOCAL ABERTO - BOTAFOGO - MACAE, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO.
PERÍODO: 21/05/2026 A 30/07/2026.
HORÁRIO: SEGUNDA A DOMINGO DE 15:00H ÀS 00:00H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS EM LOCAL ABERTO.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260131499, Supervisão técnica de serviços de montagem de 16 brinquedos com serviço em altura, laudo de abrangência de gmg, pscip, instalações elétricas provisórias de bt e gmg (02 geradores de 380kva), instalações elétricas de 16 brinquedos eletromecânicos: autopista 01, autopista 02, twister, samba, crazy dance, comboio, cama elástica, telecombate, tiro ao alvo, scaninha, trenzinho, kamikaze, kid pkay, hapy montain, fusquinha, tendas, entrada, e ligação junto a concessionária de energia, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260131493, Montagem e desmontagem de 16 brinquedos de parque de diversões em solo plano e sedimentado para perfeita estabilidade, conforme NBR 6123, respeitados seus limites de peso e/ou idade (teste de carga) afixados em local visível e acessível. Montagem de barracas de churros e batata. Montagem de barraca de lanchonete conjunta com o tiro alvo. Laudo técnico anexo. Evento atende a NT CBMERJ 2/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Glória Sant Ana Ribeiro CPF nº 163.168.727-12;
d) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 13373, nº 4446 emitido pela Empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda CNPJ: 10.859.198/0001-17;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Falcon Serviços Especializados Ltda CNPJ: 59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
f) Laudo Técnico Circunstanciado de Equipamentos emitido pelo Eng. Roberto Mellão, CREA/RJ nº 5060197867;
g) Laudo Técnico de Instalações Elétricas, emitido pelo Eng. Luiz Carlos Soares Nogueira, CREA/RJ nº 2012115287/D;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 15 de Maio de 2026.