Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00055/26

Certifico que no processo nº E27/13834/11075/2026 no qual LIBERTY PARK LTDA, estabelecido(a) na RUA DOS BANDEIRANTES, S/N - LOCAL ABERTO - LAGOMAR - MACAE, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO.

PERÍODO: 06/03/2026 a 01/06/2026-HORÁRIO: 15 h às 00:00 h.

LOTAÇÃO: O público máximo é de 900 (NOVECENTAS PESSOAS ).TOTALIZANDO 12 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA PARQUE DE DIVERSÃO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260060313, “supervisão técnica de serviços de montagem de 16 brinquedos com serviço em altura, laudo de abrangência de gmg, pscip, instalações elétricas provisórias de bt e gmg (02 geradores de 380kva), instalações elétricas de 16 brinquedos eletromecânicos: auto pista 01, auto pista 02, twister, samba, crazy dance, comboio, cama elástica, telecombate, tiro ao alvo/lanchonete, scaninha, trenzinho, kamikaze, kid pkay, brocumela, roda gigante, fusquinha, 03 tendas (batata, churros, entrada) e ligação junto a concessionária de energia ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260060392, “montagem e desmontagem de 16 brinquedos de parque de diversões em solo plano e sedimentado para perfeita estabilidade, conforme nbr 6123, respeitados seus limites de peso e/ou idade (teste de carga) afixados em local visível e acessível. montagem de barracas de churros batata e entrada, montagem de barraca de lanchonete conjunta com o tiro alvo. laudo técnico anexo. evento atende a nt cbmerj 2/20. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. ª Glória Sant Ana Ribeiro, CPF nº 163.168.727-12;

d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00013373, emitido pela empresa Fire Red Comércio de Matérias Contra Incêndio Ltda Me, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Falcon Serviços Especializados Ltda, CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;

f) Contrato de locação de extintores, emitido pela empresa Union Entretenimento Ltda Me CNPJ: 27.720.418/0001-20;

g)Laudo Técnico Elétrico das Instalações, emitido pelo Eng. Luiz Carlos Soares Nogueira, CREA/RJ nº 2012115287 em conformidade com a ART nº 2020260060313;

h) Laudo Técnico Circunstanciado de Equipamentos, emitido pelo Eng. Roberto Mellao, CREA/MG nº 115.8533D em conformidade com a ART nº 2020260060392;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas.

15-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

17-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


 

Digitado por: Jéssica de Almeida.

 

RJ, 5 de Março de 2026.