Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03910/26

Valido até: 09-06-2031

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/33717/11220/2026
Data de entrada: 29/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA MUNICIPAL DO RIO DOS INDIOS DE DENTRO - 98 - PRAÇA CRUZEIRO - RIO BONITO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 324

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 890,91 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 50033744000180
Responsável Legal: 50.033.744 MARCELLA SOARES DO ESPIRITO SANTO JACOB 
Responsável Técnico: EDIVALDO FERREIRA DA SILVA - CREA: 2024102276



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260156309-EXECUÇÃO: MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO 43.4.3-SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E CATÁSTROFES - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS DE LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO 42.4.1-PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS - SEGURANÇA EM REDES E TUBULAÇÕES DE FLUIDOS, GASES E VAPORES DE SEGURANÇA EM REDES E TUBULAÇÕES DE FLUIDOS, GASES E VAPORES APARELHO EXTINTOR- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA SAÍDAS DE EMERGÊNCIA- CMAR LAUDO TÉCNICO - CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA - CONFORME LE-00519/25-EDIVALDO FERREIRA DA SILVA-CREA: 2024102276

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00519/25, elaborado pelo  20º GBM - São Gonçalo.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi APROVADA para utilização de gás combustível, sendo na forma de uma CENTRAL DE GÁS com dois cilindros P-45 totalizando assim 90 Kg de GLP, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo ou forma de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo(a) Sr(a) MARCELLA SOARES DO ESPIRITO SANTO JACOB , inscrito(a) no CPF:028.089.297-73.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo(a) Sr(a)EDIVALDO FERREIRA DA SILVA, registro:2024102276.
c) Nota fiscal nº 000.001.855 emitida pela empresa SARITA EXTINTORES LTDA, CNPJ:53.548.249/0001-00 referente a venda de extintor.

RJ, 9 de junho de 2026.