Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00707/26

Valido até: 04-02-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/1757/11220/2026
Data de entrada: 13/01/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: CHAPEU DO SOL - 0 - RUA 15 - PARQUE NILO PEÇANHA - SÃO JOÃO DA BARRA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: CASA DE SHOW 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 310

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 256,82 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 49041760000136
Responsável Legal: DIMENSÃO SANJOANENSE EMPREENDIMENTOS LTDA 
Responsável Técnico: HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA - CREA: 2014105467



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250382914-EXEXUÇÃO DE PROJETO DE INCENDIO-HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467
- ART Nº 2020250272961-EXECUÇÃO DE PROJE DE INCÊNDIO -HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-07776/25, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 048.816 (emitida pela INDIKA PRODUCOES SERIGRAFICAS), referente a COMPRA DE SUPORTE PARA EXTINTOR; n.º 010.074 (emitida pela ERIC TADEU VICHI LEITE EXTINTORES), referente a COMPRA DE EXTINTOR DE ÁGUA 10L; n.º 055.589 E 055.605 (emitidas pela ESM EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS EM), referente a COMPRA DE EXTINTORES DO TIPO ABC 6Kg; n.º 01.338 (emitida pela NORTTEC EPIS LTDA), referente a compra PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA; nº 53788 (emitida pela DREAMCORE ECOMMERCE LTDA) referente a COMPRA DE LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. RAFAEL DOS SANTOS MARTINS, portador do CPF n.º 119.565.177-58. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA, registro no CREA/RJ n.º 2014105467.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, (F-6) e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 310 (trezentos e dez) pessoas, sendo: 300 pessoas no Salão e 10 pessoas de apoio, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 06 (seis) metros.
10- Apresentou Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), de acordo com o previsto na NT 2-10, assinada pelo responsável técnico, Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467 e pelo representante legal, Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21.
11- Edificação dispensada da avaliação do CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento), conforme preceitua a NT 2-20, item 7.4. Quando o material empregado for incombustível (Classe I), não haverá necessidade de apresentar documentação, conforme memorial descritivo apresentado, sob a responsabilidade técnica do Sr. Helton da Silva de Oliveira, CREA/RJ 2014105467.
12 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 4 de fevereiro de 2026.