Certifico que no processo nº E27/66833/11075/2026 no qual LAS VEGAS PUBLICIDADES AEREAS LTDA, estabelecido(a) na RODOVIA BR-393, 0 - ÁREA DESTINADA À FUTURA RODOVIÁRIA MUNICIPAL - BELVEDERE - BARRA DO PIRAÍ, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO BALÃO MAGICO.
PERÍODO: 24 DE OUTUBRO A 17 DE DEZEMBRO DE 2026.
HORÁRIO: DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA ÀS 20H; AOS SÁBADOS E DOMINGOS ÀS 16H, 18H E 20H
LOTAÇÃO MÁXIMA: 150 (CENTO E CINQUENTA) PESSOAS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260271608, referente a ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO E UM GRUPO MOTO-GERADOR DE 160KVA, assinada pelo Sr. LUIS HENRIQUE DE CAMPOS, CREA/RJ nº 2014133826, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260271335, referente a MONTAGEM, DESMONTAGEM E TESTE DE CARGA DAS ESTRUTURAS E LONAS ANTICHAMA, assinada pela Sra. PAMELLA MARIA GUSMÃO DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2025106270, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. ALESSANDRO CARDOSO DE SOUZA, CPF nº 222.192.578-51;
d) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores nº 70, datada de 19/05/2026, emitida pela firma BETA X FIRE SISTEMA CONTRA INCENDIO LTDA.
e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio, SENDO: QUATRO BOMBEIROS CIVIS POR DIA.
f) Declaração de não utilização de animais, carpetes e gás combustível, elementos pirotécnicos do Sr. ALESSANDRO CARDOSO DE SOUZA
g) Declaração de niveis de som e ruido e de inexistencia de elementos de facil ignifigação emitido pela Eng. Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA 2025106270;
h) Nada Opor Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público como camarotes ou passarelas.
11- O evento está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador conforme ART 2020260271608.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;