Certifico que no processo nº E27/59926/11075/2026 no qual LAS VEGAS PUBLICIDADES AEREAS LTDA, estabelecido(a) na RUA SIQUEIRA CAMPOS, S/Nº. - AO LADO DA PREFEITURA - SAUDADE - BARRA MANSA, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Autoriza a estrutura CIRCO BALÃO MÁGICO, no período 25/09/2026 a 18/12/2026.
09- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
10- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART ou RRT nº 2020260286901, referente ao projeto de SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, MONTAGEM DAS ESTRUTURA MECÂNICAS, ARQUIBANCADAS, LONAS, PALCO E TESTE DE CARGA EM UM CIRCO, COM RESPECTIVO LAUDO CIRCUNSRTANCIADO E MEMORIAL CONCLUSIVO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO CONFORME NBR 16650 COM COBERTURAS ANTICHAMAS E LONA ANTICHAMA. EQUIPAMENTOS EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E SUPORTAM AÇÕES DOS VENTOS CONFORME NBR 6123. O CIRCO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE METERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20 E DEC 42/2018 COSCIP. CERTIFICADO DE PROTEÇÃO PASSIVA APRESENTADO PELO CONTRATANTE ATENDENDO A NBR 9442, JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA O PROCEDIMENTO ASSISTIDO assinada pela Sra. PAMELLA MARIA GUSMÃO DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2025106270;
b) ART nº 2020260286939, referente à LIGAÇÃO BIFÁSICA DE 2KW, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BT, ATERRAMENTO, GRUPO MOTOGERADOR DE 160 KVA, COM ATESTADO DE CONFORMIDADE E ABRANGENCVIA PARA ATENDER AO CIRCO, JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA O PROCEDIMENTO ASSISTIDO assinada pelo Sr. LUIS HENRIQUE DE CAMPOS, CREA/RJ nº 2014133826;
c) ART nº 2020250306369, referente à SUPERVISÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO, O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC nº 42/2018. SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO EM GRAMA SINTÉTICA E CORTINA - CIRCO ITINERANTE, JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA O PROCEDIMENTO ASSISTIDO, assinada pelo Sr. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA/RJ 2019109014;
d) ATESTADO TÉCNICO TESTE DE CARGA DA ARQUIBANCADA assinado pela Sra. PAMELLA MARIA GUSMÃO DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2025106270;
e) ATESTADO TÉCNICO TESTE DE CARGA DO PICADEIRO assinado pela Sra. PAMELLA MARIA GUSMÃO DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2025106270;
f) DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL PARA O PROCEDIMENTO ASSISTIDO assinado pelo Sr. ALESSANDRO CARDOSO DE SOUZA, CPF 222.192.578-51;
g) DECLARAÇÃO DA EMPRESA LAS VEGAS PUBLICIDADES AEREAS LTDA, CNPJ 48.925.384/0001-80, INFORMANDO QUE SERÁ UTILIZADO GERADOR PRÓPRIO PARA O FUNCIONAMENTO DO CIRCO;
h) NADA OPOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, assinada pelo Sr. GABRIEL RAMOS RESENDE, CPF 112.716.227-69, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA;
i) CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BOMBEIRO CIVIL Nº 0020261001, EMITIDO PELA EMPRESA SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 29.912.565/0001-27.
j) NOTA FISCAL (NFS-E) Nº 70 EMITIDA PELA EMPRESA BETA X FIRE CNPJ: 49.601.853/0001-78 REFERENTE À RECARGA DE 17 EXTINTORES A SEREM UTILIZADAS NO EVENTO.
11 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
12 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13- O público máximo é de 150(cento e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
14- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 25 de Setembro de 2026.