Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03353/26

Valido até: 19-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/18595/11220/2026
Data de entrada: 25/03/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA HENRIQUE DE NOVAIS - 107 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:EDIFICAÇÃO DE REUNIÃO DE PUBLICO (CENTRO CULTURAL, CASAS DE FESTAS E EVENTOS, RESTAURANTES E SIMILARES)

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 361,82 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 48787566000131
Responsável Legal: FONTE 107 BAR E RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR - CREA: 2013115048



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250339945-INSTALAÇÃO/INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS - LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO.-MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR-CREA: 2013115048
- ART Nº 2020250339975-VISTORIA/MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTAO MECÂNICA.-MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR-CREA: 2013115048
- ART Nº 2020250339986-TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE INTERNA DE GÁS-MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR-CREA: 2013115048

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-01555/13, elaborado pelo 1º GBM - Humaitá;
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 00017653, emitida pela empresa ZINA EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, em 22/12/2025, referente à inspeção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-01555/13;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ANGELO DE AGUIAR AGILS, CPF: 051.617.007-42, datada de 11/12/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR, CREA: Nº 2013115048, datada de 06/05/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-01555/13;
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR, CREA: Nº 2013115048;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
 
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
10 - A edificação fora aprovada para adoção de gás natural ou manufaturado, sob a responsabilidade da concessionária local, ficando vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ.
 

RJ, 19 de maio de 2026.