Certificado de Vistoria Anual

CVA-00251/26

Valido até: 09-08-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/39816/11070/2026 de 25/06/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  NOVO LORD PUB LTDA, estabelecido na RUA MARECHAL FLORIANO, 270, , CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 200 (duzentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04997/11 (5º GBM - Campos dos Goytacazes); Certificados de Despacho nº CD-02694/24 e nº CD-03465/25 (5º GBM - Campos dos Goytacazes); e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04927/25 (5º GBM - Campos dos Goytacazes).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 16976185, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Revisão/ Manutenção da sinalização e iluminação de emergência, recarga dos extintores, manutenção da saída de emergência com barra anti-pânico e de segurança contra incêndio e pânico conforme Laudo de Exigências P-04997/11, Certificado de Despacho CD-02694/24 e Certificado de Despacho CD-03465/25”, assinado pelo Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A1076078, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 17025098, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de gás canalizado. “Foi realizado o serviço de mudança de ponto de gás para o fogão e chapa, Substituição do flexível metálico do fogão e Teste de Estanqueidade com resultado ok. Os serviços foram realizados pela equipe da Empresa Campos Gás (SF Campos Gás Ltda - CNPJ:32.535.968/0001-09)”, assinado pelo Arq. Rossini Rodrigues Rosa Barreto, CAU nº A1450042, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: 01 portão com 02 bandas de 01,00m cada, totalizando 02,00m (dois metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Marco Aurelio da Cunha Soares Filho, CPF nº 945.424.907-00; e

d) Nota Fiscal nº 0067 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Extincampos Com. e Instal. de Equip. de Incêndio Ltda, CNPJ: 32.012.684/0001-38.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04997/11 (5º GBM - Campos dos Goytacazes), a lotação máxima é de 200 (duzentas) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026.