Certificado de Vistoria Anual

CVA-00242/26

Valido até: 23-07-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/37997/11070/2026 de 18/06/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, estabelecido na RUA GENERAL ALMERIO DE MOURA, 131, , SAO CRISTOVAO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 25496 (vinte e cinco mil e quatrocentas e noventa e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº 06320/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01452/24 (11º GBM – Vila Isabel).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260131946 “ RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MANUTENÇÃO DO “SISTEMA COMPLETO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO”, DO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, SITUADO NA RUA GENERAL ALMÉRIO DE MOURA Nº 131, BAIRRO VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.921-060 (ATUAL AV. ROBERTO DINAMITE Nº 10), CONFORME ESTABELECIDO NA LEI Nº 13.425/2017, NO LAUDO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DGDP Nº LPCI-00018/26, NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST Nº LE-06320/23, NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO 11º GBM - VILA ISABEL Nº CAA-01452/24, NO CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL DGDP Nº CVA-00094/25 E NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - COSCIP, COMO TAMBÉM NAS EXIGÊNCIAS JUNTO À DGST E DGDP, DO CBMERJ. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260156543 “ RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA INSPEÇÃO, VISTORIA, MANUTENÇÃO DE CILINDROS E REDE DE HIDRANTES, TESTES HIDROSTÁTICOS DE CILINDROS, RECARGA DE 228 (DUZENTOS E VINTE E OITO) EXTINTORES, SENDO 105, DE ÁGUA PRESSURIZADA (AP - 10L), 3, DE GÁS CARBÔNICO (CO² - 4 KG), 91, DE GÁS CARBÔNICO (CO² - 6 KG), 5, DE GÁS CARBÔNICO (CO² - 10 KG), 9, DE PÓ QUÍMICO (PQS - 4 KG), 15, DE PÓ QUÍMICO (PQS – 6 KG), E TESTE DE ESTANQUEIDADE EM 162 (CENTO E SESSENTA E DUAS) MANGUEIRAS, REALIZADOS NO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, LOCALIZADO NA AV. ROBERTO DINAMITE Nº 10 - VASCO DA GAMA - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.921-060, ATENDENDO O QUE ESTABELECE O DECRETO Nº 42/18 - COSCIP, A NT CBMERJ Nº 2-01:2020 E A NT CBMERJ Nº 2-02:2029. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260170382 “ Atividade: INSPEÇÃO TOS: 16.3.17-Mecânica - Sistemas Fluidodinâmicos de central de distribuição de gás Qtde: 2,00 Unidade: NAO INFOR. Nv Atuação: CONSULTORIA Observação: Teste hidrostático em redes de gás GLP em 02 restaurantes do Clube Vasco da Gama ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260170297 “ Atividade: INSPEÇÃO TOS: 16.3.24-Mecânica - Sistemas Fluidodinâmicos de sistema de filtragem Qtde: 2,00 Unidade: NAO INFOR. Nv Atuação: CONSULTORIA Observação: Inspeção nos sistemas de ventilação e exaustão das cozinhas industriais de 02 restaurantes do Clube. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260161890 “ 01 GRUPO GERADOR 460 KVA, FABRICANTE STEMAC, NS: 0460527408, MOTOR SCANIA MOD. DC 1260A, NS: 8713648, GERADOR CRAMACO MOD. G2R, S: 311706. • 01 GRUPO GERADOR 460 KVA / 220 V, FABRICANTE STEMAC, NS: 0460050813, MOTOR SCANIA MOD. DC 13072A, NS: 8724092, GERADOR WEG MOD. GTA, NS: 1020302508. TOTALIZANDO 920 KVA DE POTÊNCIA INSTALADA, NA QUAL OS EQUIPAMENTOS ENCONTRAM-SE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E USO. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020260134367 “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, DE FORMA CONTÍNUA, POR MEIO DE BRIGADA DE INCÊNDIO (BI), FORMADA POR BRIGADISTAS CIVIS (BC) E MAQUEIROS DE CAMPO, IÇAMENTOS DE BANDEIRAS / MOSAICOS, NAS PARTIDAS DE FUTEBOL E/OU EVENTOS ESPORTIVOS E FORNECIMENTO DE EXTINTORES E MANGUEIRAS, CONFORME CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO Nº VGSAF-3717, DE 18/03/2026, CELEBRADO ENTRE VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL E JB SERVICE ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA., COM VALIDADE ATÉ 31/03/2028, A SER REALIZADA NO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, SITUADO NA RUA GENERAL ALMÉRIO DE MOURA Nº 131, VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO/RJ, ATENDENDO À NT CBMERJ 2-11:2019, CERTIFICADOS E DECRETO Nº 42/18. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020260134963 “ RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA INSPEÇÃO, VISTORIA E MANUTENÇÃO DO “SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO” A SEREM REALIZADAS NAS INSTALAÇÕES DO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, SITUADO NA RUA GENERAL ALMÉRIO DE MOURA Nº 131, VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.921-060, CONFORME ESTABELECIDO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST Nº LE-06320/23, DE 13/09/2023, NO LAUDO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DGDP Nº LPCI-00018/26, DE 31/03/2026, NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO 11º GBM - VILA ISABEL Nº CAA-01452/24, DE 01/04/2024, NO CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL DGDP Nº CVA-00094/25, DE 01/04/2025, NA NT CBMERJ 2-10:2019 E NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020260152960 “ Atividade: CONDUÇÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO TOS: 11.10.4.2-Eletrotécnica - Instalações Elétricas de instalações elétricas de média tensãoQtde: 2700,00 para fins comerciais Nv Atuação: CONDUÇÃO Unidade: KVA Observação: Conforme Relatório NPR 118/26 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020260078598 “ CONSERVAÇÃO EM 01 (UM) ELEVADOR DE PASSAGEIROS INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020260078558 “CONSERVAÇÃO DE 01 (UM) ELEVADOR DE PASSAGEIROS INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) ART nº 2020260135855 “ INSPEÇÃO, VISTORIA E MANUTENÇÃO DO CONJUNTO DE BOMBAS, REGISTROS, VÁLVULAS, PRESSOSTATOS, QUADRO ELÉTRICO DE AUTOMAÇÃO, COMANDO E CONTROLE ETC, DA “CASA DE MÁQUINA DE INCÊNDIO - CMI”, A SEREM REALIZADAS NO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, SITUADO NA RUA GENERAL ALMÉRIO DE MOURA Nº 131, VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST Nº LE-06320/23, DE 13/09/2023, LAUDO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DGDP Nº LPCI-00018/26, DE 31/03/2026, CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO 11º GBM - VILA ISABEL Nº CAA-01452/24, DE 01/04/2024, CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL DGDP Nº CVA-00094/25, DE 01/04/2025, NT CBMERJ 2-02:2019, NT CMBERJ 2-04:2023 E DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 – COSCIP. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
l) ART nº 2020260134543 “ RESPONSÁBEL TÉCNICO PELA INSPEÇÃO, VERIFICAÇÃO, ANÁLISE DE CONTINUIDADE, RESISTÊNCIA ÔHMICA E ENSAIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA, INSTALADO NO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, SITUADO NA RUA GENERAL ALMÉRIO DE MOURA Nº 131, VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.921-060, MANUTENÇÃO, MEDIÇÃO ÔHMICA DO SPDA E TESTE DE CONTINUIDADE, COM ELABORAÇÃO DE “LAUDO DE RESISTÊNCIA ÔHMICA, EXECUTADO PELA EMPRESA “ROMA 2012 - INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA.”, EM 31/03/2026, COM VALIDADE PARA 30/03/2027, ATENDENDO AO QUE ESTABELECEM A NBR 5410:2004 – INSTALAÇÕES DE BAIXA TENSÃO, NBR 5419: 2015 – PROTEÇÃO DE ESTRUTURAS CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E A NT CBMERJ 2-12:2019. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
m) ART nº 2020260142264 “ RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA INSPEÇÃO, VISTORIA E SUPERVISÃO TÉCNICA DA MANUTENÇÃO DA “SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO”, REALIZADAS NAS INSTALAÇÕES DO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, SITUADO NA AV. ROBERTO DINAMITE Nº 10, BAIRRO VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME ESTABELICIDA NA NT CBMERJ 2-05:2023, DE 22/10/2023, NA ABNT NBR 16.820:2020, DE 29/09/2020, NA NR 26, DE 05/09/2022, E NO DECRETO Nº 42/18 – COSCIP, CONSIDERANDO AINDA O QUE ESTABELECEM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS CBMERJ DGST Nº LE-06320/23, DE 13/09/2023, O CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL CBMERJ DGDP Nº CVA-00094/25, DE 01/04/2025, E O LAUDO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DGDP Nº LPCI-00018/26, DE 31/03/2026. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
n) ART nº 2020260142260 “ RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA INSPEÇÃO, VISTORIA E MANUTENÇÃO DA “ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, REALIZADAS NO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, SITUADO NA AV. ROBERTO DINAMITE Nº 10, BAIRRO VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.921-060, CONFORME ESTABELICIDAS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS CBMERJ DGST Nº LE-06320/23, DE 13/09/2023, NO CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL CBMERJ DGDP Nº CVA-00094/25, DE 01/04/2025, COM VALIDADE PARA 01/04/2026, NO LAUDO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DGDP Nº LPCI00018/26, DE 31/03/2026, COM VALIDADE ATÉ 01/08/2026, NA NORMA TÉCNICA CBMERJ DGST Nº 2-06:2020, DE 21/10/2020, NA ABNT NBR 10.898, DE 14/02/2023, E NO DECRETO Nº 42/18 – COSCIP. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
o) ART nº 2020260131898 “ RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO E ELABORAÇÃO DO “PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – PECIP 2026 / 2027”, DO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, SITUADO NA RUA GENERAL ALMÉRIO DE MOURA Nº 131, BAIRRO VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20.921-060, ATENDENDO O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NO LAUDO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DGDP Nº LPCI-00018/26, NA NT CBMERJ 2-10:2019, NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST Nº LE-06320/23, NO CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL DGDP Nº CVA-00094/25, NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO 11º GBM - VILA ISABEL Nº CAA-01452/24 E NO DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 – CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, COMO TAMBÉM NAS EXIGÊNCIAS JUNTO À DGST E DGDP, DO CBMERJ ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
p) ART nº 2020260147333 “ RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO SISTEMA COMPLETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, INSTALADO NO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, SITUADO NA AV. ROBERTO DINAMITE Nº 10, VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO/RJ, ATESTO QUE AS INSTALAÇÕES DO COMPLEXO SÃO JANUÁRIO (ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO) NÃO POSSUEM ESCADAS ENCLAUSURADAS. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
q) ART nº 2020260156618 “ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO TÉCNICA DA APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE À AÇÃO DO FOGO E REDUTOR DA PROPAGAÇÃO DE FUMAÇA, EM FORMA DE PULVERIZAÇÃO OU COMPRESSÃO, PROCEDIMENTO DENOMINADO DE IGNIFUGAÇÃO (CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO – CMAR), QUE PROTEGE CONTRA INCÊNDIO EM TECIDOS, MADEIRAS, NYLONS, POLIÉSTERES, PLÁSTICOS INFLAMÁVEIS, TAPETES, CARPETES, CORTINAS, CADEIRAS E POLTRONAS, AUMENTANDO A RESISTÊNCIA AO FOGO DESTES MATERIAIS, A SER APLICADO NO ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.425/2017, DE 30/03/2017, O LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº LE-06320/23, DE 13/09/2023, O DECRETO Nº 42, DE 17/12/2018 – COSCIP E A NT CBMERJ 2- 20:2019 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
r) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 19 (dezenove) saídas de emergência, sendo: 1,14 (um e quatorze) em cada, totalizando 21,70 (vinte e um e setenta) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Carlos Humberto Amodeo Neto, CPF nº 659.818.200-04;
s) Nota fiscal de recarga dos extintores.
t) Certificado de responsabilidade e garantia referente a conservação, instalação e vistoria técnica, emitido pela empresa Mandala Extintores LTDA, CNPJ: 09.188.600/0001-08
u) Plano de emergência e escape contra incêndio e pânico, emitido pela empresa JB Service Assessoria Especializada Ltda e assinada pelo Eng.º Rogério Marques dos Santos, CREARJ nº 1986103817;
v) Laudo Técnico de estanqueidade das linhas de gás, emitido pelo Eng.º Fábio Cutrim Brito, CREA-RJ nº 1997102142

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12 - Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº 06320/23 (DGST), a edificação foi aprovada com as seguintes lotações:
- ESTÁDIO: 22.419 (vinte e duas mil quatrocentas e dezenove) pessoas conforme o projeto, sendo:  Arquibancada Social: 5.399 (cinco mil trezentas e noventa e nove) pessoas sentadas;  Arquibancada Curva: 8.672 (oito mil seiscentas e setenta e duas) pessoas sentadas, sendo: Sentados no Patamar = 6.209 (seis mil duzentas e nove), Setor VIP = 1830 (mil oitocentas e trinta) e Camarotes = 633 (seiscentas e trinta e três); Arquibancada Descoberta: 8.348 (oito mil trezentas e quarenta e oito) pessoas em pé;
- PARQUE AQUÁTICO: 2.000 (duas mil) pessoas sentadas;
- GINÁSIO: 444 (quatrocentas e quarenta e quatro) pessoas sentadas;
- QUADRAS POLIESPORTIVAS: 370 (trezentas e setenta) pessoas sentadas;
- FORNINHO: 200 (duzentas) pessoas sentadas; e
- CAPELA: 63 (sessenta e três) pessoas conforme projeto


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317

RJ, 23 de Julho de 2026.