Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05552/26

Valido até: 07-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/39135/11220/2026
Data de entrada: 23/06/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: EST. ANTONIO CALLADO - SN - LOTE 01 QDR 106 - BALNEARIO BAMBUI (PONTA NEGRA) - MARICÁ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:CLUBE DE TIRO

Lotação: 81

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): NÃO

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 130,02 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47383586000184
Responsável Legal: AMERICAN SHOOTING ACADEMY LTDA 
Responsável Técnico: LUIZ CARLOS PEREIRA - CAU: A1961373



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16774476-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACORDO COM LAUDO APROVADO.-LUIZ CARLOS PEREIRA-CAU: A196137-3

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-06492/26, elaborado pelo 3º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou GN, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. LEONARDO LEMOS MAGIOLI, CPF 079.769.597-64.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr LUIZ CARLOS PEREIRA, registro CAU/RJ A196137-3.
c) Nota fiscal nº 185 emitida pela empresa LINC SERVICOS E INSTALACOES EIRELI ME, 19.094.522/0001-28. Referente a compra dos dispositivos preventivos exigidos no L.E.
9- Este Certificado de Aprovação perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de Razão Social, Endereço, Finalidade, Leiaute e Área Total Construída.

RJ, 14 de setembro de 2026.