Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02377/26

Valido até: 10-04-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/22472/11220/2026
Data de entrada: 09/04/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA YEDA - 184 - LOJA - TIJUCA - TERESOPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS

Lotação: 229

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 685,96 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47017410000290
Responsável Legal: DATA QUERIDA FESTAS E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: JORGE HENRIQUE ARBEX - CREA: 2000102240



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260094383-ED. CASA DE FESTAS F-11 - ATC = 685,96 M² C/ 01 PAVT. MANUT, SISTEMA DE PROTEÇÃO C/ EXTINT NT 2-01, SIST DE SINAL DE EMERG NT 2-05, SIST DE ILUM DE EMERG NT 2-06, SIST DE ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO NT 2-07, SAÍDAS DE EMERG NT 2-08, CMAR NT 2-20, INST ELÉTRICAS CONF A NBR 5410, MAN DA CENTRAL DE GÁS DE GLP, CONTENDO 02 CILÍNDROS C/ 190KG, TOTALIZANDO 380KG DE GLP, C/ TESTE DE ESTANQUEIDADE, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO, CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ABRIGO RESISTENTES AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO DE ACORDO C/ AS NT2-19:19 E NT 3-02:19, C/ TRRF MÍNIMO DE 120 MIN, DE ACORDO C/ AS NT2-19:19 E NT 3-02:19. EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, DE ACORDO C/ A NT 3-01:19. CONF LE-01071/26.-JORGE HENRIQUE ARBEX-CREA: 2000102240

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-01071/26, elaborado pelo 16º  GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 
5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico. 
6 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação. 
7 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
8 - A edificação/área de risco foi aprovada para utilização de uma central de gás combustível, contendo 02 (dois) cilindros de 190 Kg GLP, totalizando 380 Kg de GLP, situada no pavimento térreo em abrigo em nicho, estruturado com paredes e cobertura resistentes ao fogo, com TRRF de 120 minutos e fechamento por porta metálica permitindo ventilação mínima exigida. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST do 16º GBM - Teresópolis.
9 -  A cozinha existente na edificação de ECONOMIA ÚNICA é enquadrada como cozinha profissional Tipo I Severo tendo como requisitos básicos de sistema de exaustão mecânica: Damper Corta-Fogo, Selagem de travessias, Proteção Passiva e Extintor Portátil. A selagem da travessia de dutos na parede ou laje, bem como o revestimento de isolamento térmico no duto, devem atender às especificações contidas na ABNT NBR 14518. A proteção passiva contra fogo deve ser obtida através do uso de afastamentos e enclausuramentos específicos ou revestimento com isolante térmico, nos encaminhamentos horizontais e verticais, conforme especificações contidas na ABNT NBR 14518 O damper corta-fogo deverá possuir o acionamento eletromecânico atendendo aos seguintes requisitos: 
a) tempo de resposta ao fechamento deve ser imediato; 
b) estanqueidade a líquidos, chamas e fumaças; 
c) temperatura da superfície na face não exposta à chama inferior à temperatura de fulgor de óleos e gorduras; 
d) classe de resistência ao fogo mínima de 60 min; 
e) Plaqueta de identificação do fabricante. 
10 - As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares (inclusive a entrada), em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos, não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
11 - Os responsáveis por realizações de eventos em qualquer edificação que já esteja regularizada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a que possua Certificado de Vistoria Anual, precisará solicitar autorização para um evento quando ocorrer: 
a) mudança temporária do leiaute aprovada pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico; 
b) montagem de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres; 
c) mudança temporária de atividade fim prevista para edificação.
12 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DOS EVENTOS.
13 - A área de risco possui lotação máxima de 229 pessoas, com 2 (duas) saídas de emergência, totalizando 3,2 metros de largura.
14 - A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, nem para o armazenamento de líquidos inflamáveis, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
15 - O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinado pelo Sr. JORGE HENRIQUE ARBEX, Engenheiro Civil, CREA/RJ Nº 2000102240.
b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sr. LUIZ FELIPE ASSAF DE BRITO, CPF: 131.172.647-01.
c) Nota fiscal nº 101, de 08/04/2026, da empresa SERVICENTER SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA, referente a recarga de extintores, instalação de luminária de emergência, placas de sinalização, central de detecção e alarme de incêndio e barra anti-pânico.
d) Relatório Técnico Circunstanciado assinado pelo Sr. JORGE HENRIQUE ARBEX, Engenheiro Civil, CREA/RJ Nº 2000102240.
16 - Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco. 
17 - O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.
18 - As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
19 - As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU). São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.

RJ, 10 de abril de 2026.