Autorização

A-03693/26

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/44332/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  BEST AMUSE LOCACOES LTDA

EVENTO: RODA GIGANTE DO SHOPPING MULTICENTER.

LOCAL:  ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 6501, ESTACIONAMENTO DO SHOPPING MULTICENTER.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  PIRATININGA - NITEROI.

DATA(S): 16 DE JULHO A 31 DE AGOSTO DE 2026, DAS 12H ÀS 22H.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 62(sessenta e duas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

RODA GIGANTE – SHOPPING MULTICENTER 
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260209746 “ EXECUÇÃO E MONTAGEM DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESTABILIDADE DAS ESTRUTURAS CONSIDERANDO A FORÇA DOS VENTOS (NBR6123) E TESTE DE INFLAMABILIDADE NAS LONAS E IGNIFUGAÇÃO DOS TECIDOS. O EVENTO RODA GIGANTE NO SHOPPING MULTICENTER ITAIPU ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260201513 “ REFERE-SE A LIGAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BT E ATERRAMENTO PARA UMA RODA GIGANTE 22M ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260204657 “LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA - MECÂNICA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO E TESTE DE CARGA DE 1 RODA GIGANTE 22 METROS. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. Bruno Augusto, CPF nº 464.442.418-80;
e) Declaração de não utilização de gás combustível;
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 0008 emitida pela empresa Predial Extin Comércio e Serviços Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 25.345.103/0001-14;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Sannygold Serviços de Transporte e Locação de Equipamentos LTDA , CNPJ: 05.133.166/0001-08, prevendo 01 BPC no horário e dias do evento;
h) Laudo Técnico de instalações Elétricas provisórias, emitido pelo Eng.º Luis H. Campos, CREA-RJ: 2014133826;
i) Memorial Descritivo, emitido pelo Eng.º Douglas Ribeiro de Souza, CREA RJ: 2025108061;
j) Laudo técnico de vistoria, emitido pelo Eng.º Douglas Ribeiro de Souza, CREA RJ: 2025108061;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Motogerador.
14-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317

 RJ, 16 de Julho de 2026.