A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/50633/11070/2026 de 13/08/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ROBSON LUIZ PESSANHA ALVES 10319309738 ME, estabelecido na AVENIDA MARIO MANHÃES DE ANDRADE, 130, , PARQUE AURORA, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 999 (novecentas e noventa e nove) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06142/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes); Certificado de Despacho nº CD-04987/24 (5º GBM - Campos dos Goytacazes); e, Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02087/25 (5º GBM - Campos dos Goytacazes).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020220063671, Atividade Técnica de Responsável Técnico por Empresa, assinada pelo Eng. Igor Henriques Mota Falcão, CREA/RJ nº 2021110801, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260246288, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Serviço de Inspeção dos dispositivos móveis de combate à incêndio e pânico (06 extintores, 30 sinalizações fotoluminescentes em PVC, 13 luminárias de emergência e 02 barras antipânico dupla) referente ao LE-06142/22 e ao CAA-02087/25, assinada pelo Eng. Igor Henriques Mota Falcão, CREA/RJ nº 2021110801, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260297375, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Serviço de Inspeção do Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR) nas superfícies de pisos, paredes, tetos, cobertura e fachada”, assinada pelo Eng. Igor Henriques Mota Falcão, CREA/RJ nº 2021110801, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260297383, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Serviço de vVstoria e Inspeção Técnica das saídas de emergência e rotas de fuga (condições de dimensionamento, desobstrução, barras antipânico e acessibilidade)”, assinada pelo Eng. Igor Henriques Mota Falcão, CREA/RJ nº 2021110801, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de não utilização de gás combustível, gerador de energia e cocção de alimentos assinada pelo Representante Legal o Sr. Robson Luiz Pessanha Alves, CPF nº 103.193.097-38;
f) Laudo Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento considerando as informações de fundamentação técnica emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Igor Henriques Mota Falcão, CREA/RJ nº 2021110801;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: uma saída com 03,60m e outra saída com 02,40m, totalizando 06,00m (seis metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Robson Luiz Pessanha Alves, CPF nº 103.193.097-38; e
h) Nota Fiscal nº 25037 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Papa Fogo Comércio de Extintores Ltda, CNPJ: 39.693.049/0001-02.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06142/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes) fica estabelecida a lotação da edificação de 999 (novecentas e noventa e nove) pessoas, sendo: 982 pessoas em pé no Salão e 17 pessoas nas demais dependências.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026.