Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/59814/11220/2026
Data de entrada: 21/09/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA EMYGDIO MAIA SANTOS - 1384 A - VILA DOS COROADOS - SÃO FIDÉLIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:SALÃO DE FESTAS
Lotação: 225
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 238,05 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 45761739000154
Responsável Legal: 45.761.739 CAMILLE MACHADO XAVIER
Responsável Técnico: PEDRO GUILHERME SOUSA PASSALINI - CREA: 2017104696
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260282183-SERVIÇO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05369/26.-ALESSANDRA SCHUVARTZ PINHEIRO BERTUOL -CREA: 2009151062
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-05369/26 e Certificado de Despacho n.º CD-04363/26, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 1509 (emitida pela G R Distribuidora de Equipamentos Contra Incêndio Ltda), referente a recarga dos extintores, reposisão da sinalização e iluminação de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Camille Machado Xavier, portadora do CPF n.º 075.039.807-88.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Pedro Guilherme Sousa Passalini, registro no CREA/RJ n.º 2017104696.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 225 (duzentas e vinte e cinco) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 2,75 metros.
9 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 30 de setembro de 2026.