Certifico que no processo nº E27/65720/11075/2026 no qual ROBATTINI ARTES LTDA, estabelecido(a) na RUA VEREADOR DJALMA SALES PESSANHA, SN - AO LADO DO POSTO - BOTAFOGO - MACAE, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: AMERICAN CIRCUS
PERÍODO: 26/10/2026 À 06/12/2026
FUNCIONAMENTO: TERÇAS E SEXTAS DAS 20:00H ÀS 22:00H; SÁBADOS E DOMINGOS DAS 16:00H ÀS 22:00H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 9 (NOVE) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 19,50 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idónea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART/TRT nº 2020260324185, Laudos Técnicos, Testes de Carga (picadeiro, arquibancadas, palco e lona principal), Memorial das Saídas de Emergência (7,00m de largura de escoamento) e Atestado de Acessibilidade NBR 9050, atestando a estabilidade estrutural da lona principal, mastros, praça de alimentação, tendas auxiliares, bilheteria, palco, arquibancadas e Globo da Morte, emitidos pelo(a) Engenheira Civil e de Segurança no Trabalho Nayanne Soares da Silva (CREA-RJ nº 2020102776 / CREA-MG nº 249089/D);
b) ART/TRT nº CFT2606361433, Termo de Responsabilidade Técnica e Laudo Técnico das Instalações Elétricas Provisórias, abrangendo distribuição de baixa tensão, sonorização, iluminação, grupo gerador a diesel e sistema SPDA (NBR 5419), emitidos pelo(a) Técnico em Eletromecânica e Eletrotécnica Gleison Vieira de Jesus Soares (CRT-RJ nº 09528746608);
c) ART/TRT nº 2020260324185 / 2020260213016, DANFE/NFS-e nº 14655 (FIRE-RED COMÉRCIO DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME) e Certificado de Responsabilidade e Garantia de Ignifugação em 3.659 m² de materiais de acabamento e revestimento (CMAR / NT 2-20 e Decreto nº 42/2018), emitidos pelo(a) Engenheira Civil Nayanne Soares da Silva (CREA-RJ nº 2020102776) e Engenheiro Químico Laerth Luiz da Silva de Amorim (CREA-RJ nº 201.91.09.014);
d) DANFE/NFS-e nº 41, emitida pela empresa V. JUNIOR FARIA RESGATE APOIO, comprovando a manutenção/locação dos 13 extintores portáteis (08 PQS ABC 4kg e 05 PQS ABC 6kg) alocados para o circo;
e) Contrato de Prestação de Serviços de Bombeiro Profissional Civil nº S/N e Certidão de Cadastramento nº 06-158, emitidos pela empresa ASES DO FOGO - DFM MONTEIRO SOLUCOES EM SEG. DO TRABALHO (CNPJ nº 35.207.378/0001-45), sob Responsabilidade Técnica do(a) Engenheiro de Segurança do Trabalho Carlos Henrique Lessa Silva (CREA-RJ nº 2011115760), garantindo o efetivo de 04 bombeiros civis por turno durante a realização do evento;
f) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado, assinada pelo representante legal, Sr(a). MELISSA APARECIDA ROBATTINI VENEGAS (CPF nº 154.560.197-60 / ROBATTINI ARTES LTDA, CNPJ nº 44.892.967/0001-09);
g) Declarações formais e Termos de Compromisso atestando a não utilização de gás combustível (GLP ou GN), não utilização de pirotecnia/fogo, não utilização/exibição de animais (Lei Estadual nº 14.014/2005) e não utilização de carpetes de fácil combustão;
h) Declarações operacionais atestando estabilidade e segurança do Globo da Morte, estanqueidade e segurança do gerador a diesel, procedimento operacional para rajadas de vento acima de 50 km/h e contrato de locação do imóvel;
i) Procuração particular e documentos de identificação do responsável legal e procurador.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para utilização de efeitos pirotécnicos, fogos de artifício, apresentações com chamas ou exibição de animais de qualquer espécie.
11- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
12- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
13- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura além das declaradas sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
RJ, 22 de Outubro de 2026.