A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/52045/11070/2026 de 19/08/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para SAF BOTAFOGO, estabelecido na RUA DAS OFICINAS, S/N, ESTADIO NILTON SANTOS, ENGENHO DE DENTRO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 44661 (quarenta e quatro mil e seiscentas e sessenta e um) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0684/07 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-00518/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02685/22 (2º GBM - Méier).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230207119, Atividade Técnica de Manutenção de Instalação; de Proteção Contra Incêndio; de Sistema Contra Incêndio. “Manutenção do sistema preventivo, iluminação e sinalização de emergência“, assinada pelo Eng. Adimilson Alves Silva, CREA/RJ nº 2010146980, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250210708, Atividade Técnica de Projeto; de Proteção Contra Incêndio; de Levantamento de Dados Técnicos; de Arquitetura; de Sistema Contra Incêndio. “Elaboração de projeto de sistema contra incêndio e pânico: sprinkler, extintor, sinalização de segurança, iluminação de emergência, CMAR, saída de emergência e levantamento arquitetônico”, assinada pelo Eng. Adimilson Alves Silva, CREA/RJ nº 2010146980, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260021685, Atividade Técnica de Execução de Obra e Projeto de Arquibancadas modulares temporárias. “Projeto e Execução de duas arquibancadas temporárias, com estrutura tubular e pisos revestidos com madeira antiderrapante, com capacidade de 500 kgf/m², sendo um módulo para 350 pessoas e um módulo para 150 pessoas, com escadas, rampas e guarda-corpos. Evento: Campeonatos de Futebol Feminino e campeonatos de base, no campo anexo do Estádio Nilton Santos“, assinada pelo Eng. Osmar Marques Dutra, CREA/RJ nº 1988101428, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260055679, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. Manutenção de chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores, relés e painéis de dentro das SEs., assinada pelo Eng. Isis Zaidan da Silva, CREA/RJ nº 2020105738, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260057846, Atividade Técnica de Execução de Instalação, de Serviço Técnico, de Ensaio e de Laudo Técnico. “Mão de obra técnica e qualificada para execução do sistema de aterramento das arquibancadas e torre do campo anexo do Estádio“, assinada pelo Eng. Luiz Carlos de Araújo Júnior, CREA/RJ nº 2015127721, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020260191972, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento; “Manutenção de gerador de energia”. “Contrato de manutenção preventiva mensal de 2 geradores de 450kVA e 2 geradores de 340kVA”, assinada pelo Eng. Jonatas Carvalho Pereira, CREA/RJ nº 2010147462, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020260193040, Atividade Técnica de Assessoria de Condução de Equipe de Manutenção. “Implantação do PMOC de todo sistema de refrigeração, incluindo toda central de água gelada, chiller e fan coils“, assinada pelo Eng. Lelio Flidesvida Rodrigues, CREA/RJ nº 1995120901, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020260193327, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção. “Inspeção Termográfica dos Quadros e Equipamentos Elétricos, assinada pelo Eng. Isis Zaidan da Silva, CREA/RJ nº 2020105738, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020260225377, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento. “Manutenção em 11 elevadores”, assinada pelo Eng. Carlos Santos Ramalho Teixeira, CREA/RJ nº 2009155012, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) RRT nº 16868883, Atividade Técnica de Parecer Técnico. “Realização de Teste de Estanqueidade de instalação de gás natural conforme critérios técnicos da Naturgy, assinado pelo Arq. Aline Santos de Oliveira Pastor, CAU/RJ nº A385271, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) Parecer Técnico de Teste de Estanqueidade de Ramificação de Gás, sendo observadas as condições de segurança da mesma para fornecimento de gás natural canalizado, assinado pelo Responsável Técnico a Arq. Aline Santos Oliveira Pastor, CAU/RJ nº A38527-1, emitido pela Empresa Solutie Serviços, Projetos e Consultoria Ltda, CNPJ nº 36.399.417/0001-16;
l) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 70 (setenta) saídas de emergência, sendo: - 10 saídas no Setor Sul com 04 saídas de 03,42m X 18,00m e 06 saídas de 03,60m X 02,96m; - 10 saídas no Setor Norte com 04 saídas de 03,42m X 18,00m e 06 saídas de 03,60 X 02,96m; - 20 saídas no Setor Leste com 08 saídas de 03,42m X 18,00m, com 06 saídas de 03,42m X 05,00m e 06 saídas de 03,60m X 02,96m; e, - 30 saídas no Setor Oeste com 06 saídas de 03,42m X 18,00m, com 06 saídas de 03,42m X 05,00m e 18 saídas de 03,60m X 02,96m, totalizando 653,96m (seiscentos e cinquenta e três metros e noventa e seis centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Elcimar Ribeiro de Souza, CPF nº 070.083.437-01;
m) Notas Fiscais de Extintores de Incêndio.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0684/07, ficam estabelecidas as lotações para os setores da seguinte forma: Arquibancada Inferior Setor Norte = 4.248 (quatro mil, duzentas e quarenta e oito) pessoas, Arquibancada Inferior Setor Sul = 4.248 (quatro mil, duzentas e quarenta e oito) pessoas, Arquibancada Inferior Setor Oeste = 6.678 (seis mil, seiscentas e setenta e oito) pessoas, Camarotes no Setor Oeste = 578 (quinhentas e setenta e oito) pessoas, Arquibancada Superior Setor Oeste = 10.394 (dez mil, trezentas e noventa e quatro) pessoas, Tribuna de Honra no Setor Oeste = 125 (cento e vinte e cinco) pessoas, Arquibancada Inferior Setor Leste = 6.659 (seis mil, seiscentas e cinquenta e nove) pessoas, Camarotes no Setor Leste = 726 (setecentas e vinte e seis) pessoas, Arquibancada Superior Setor Leste = 11.005 (onze mil e cinco) pessoas, totalizando 44.661 (quarenta e quatro mil, seiscentas e sessenta e uma) pessoas.
Obs: Fica estabelecida a lotação da sala de entrevistas coletivas em 72 (setenta e duas) pessoas sentadas e na sala de entrevistas conferência em 272 (duzentas e setenta e duas) pessoas sentadas, ambas localizadas no piso 21, 90, Setor Oeste.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026.