A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/43329/11070/2026 de 10/07/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CINE-TEATRO BARRA LTDA, estabelecido na AVENIDA ARMANDO LOMBARDI, 350, LOJAS 326 A 329, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 369 (trezentas e sessenta e nove) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01982/22 (GBS - Barra da Tijuca); Certificado de Despacho nº CD-00501/23 (GBS - Barra da Tijuca; e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00831/24 (GBS - Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260028038, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico das [2 (duas) salas de teatro localizadas no 3º piso do Barrapoint Shopping] - 2 pavimentos. “Supervisão Técnica do Serviço de Ignifugação, o evento atende as especificações de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR) conforme a NT 2-20 do CBMERJ e Dec n° 42/2018”, assinada pelo Eng. Laerth Luiz da Silva de Amorim, CREA/RJ nº 2019109014, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260134414, Atividade Técnica de Consultoria de Execução de Serviço Técnico e Execução de Instalação. “Lotação: 369 pessoas. Descrição da atividade: inspeção das medidas de segurança da edificação sendo elas: • aparelho extintor; • hidrante e mangotinho; • chuveiro automático; • controle de materiais de acabamento e revestimento; • sinalização de segurança contra incêndio e pânico; • iluminação de emergência”, assinada pelo Eng. Sonia Cristina Rodrigues de Matos, CREA/RJ nº 2020105711, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Laudo Técnico Circunstanciado das instalações dos dispositivos fixos preventivos de combate a incêndio a pânico em conformidade com o Laudo de Exigências e o Certificado de Despacho mencionados assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Sonia Cristina Rodrigues de Matos, CREA/RJ nº 2020105711;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 3 de simples e 2 duplas com barras anti-pânico, totalizando 07,00m (sete metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Rosangela Fernandes Santanna, CPF nº 013.597.337-60; e
e) Nota Fiscal nº 21 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa S G Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 26.344.534/0001-29.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01982/22 (GBS - Barra da Tijuca), a edificação foi aprovada para uma lotação de 369 (trezentas e sessenta e nove) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026.