Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03924/26

Valido até: 10-06-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/32088/11220/2026
Data de entrada: 22/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DO CONTORNO - 418 - TRIANGULO - TRES RIOS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:-

Lotação: 532

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 176,85 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 44521447000181
Responsável Legal: DORALICE DE FATIMA DA FONSECA RODRIGUES 02118096755 
Responsável Técnico: FABRICIO MAIA CORREA - CAU: A139774-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16900916-INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PANICO CONFORME LE-03445/26 DO CBMERJ. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: - APARELHO EXTINTOR - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO -FABRICIO MAIA CORREA-CAU: A139774-5

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03445/26, elaborado pelo 15º GBM - Petrópolis.
2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pelo Sra. DORALICE DE FATIMA DA FONSECA RODRIGUES, CPF: 021.180.967-55;
3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. FABRÍCIO MAIA CORRÊA, CAU-RJ N° 2017102215;
4 - Apresentado cópia das notas fiscais: 
4.1 Green Fire Equipamentos e Instalações de Combate a Incêndio Ltda
Nº NF: 21
CNPJ: 35.609.702/0001-51
Itens: INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME LE-03445/26 DO CBMERJ.
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 – A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
9 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
10 -  Lotação máxima prevista para área coberta da edificação é 282 pessoas e de 250 para a área externa, totalizando 532 pessoas como a lotação máxima da edificação como um todo.
 
 

RJ, 10 de junho de 2026.