Certifico que no processo nº E27/18003/11075/2026 no qual ZIG ZAG PARQUE DE DIVERSÕES, estabelecido(a) na PRESIDENTE DUTRA, 1483 - Cidade Nova - DOM BOSCO - ITAPERUNA, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO - ZIG ZAG.
PERÍODO: 27/03/2026 À 20/06/2026.
HORÁRIO: TERÇA À SEXTA - 17H ÀS 23H; SÁBADO, DOMINGO E FERIADO - 15H ÀS 23H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 02 (DUAS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 10 METROS LINEARES PARA ESCAPE.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260071607, Elaboração de projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico para diversões com execução de instalação e montagem mecânica de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos e eletromecânicos (equipamentos de diversão), c/ execução de instalação de medidas preventivas, laudo de lona retardante de ignição e cmar (controle de materiais de acabamento de revestimento). Os elementos estruturais apresentam resistência mecânica compatível com as ações e solicitações a que estejam sujeitos - intempéries/ventos (conforme norma da ABNT 6123), atesto o bom estado de funcionamento dos equipamentos. Período de montagem/funcionamento/desmontagem: 20/03/2026 a 20/06/2026, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260084044, Supervisão técnica de serviços de prevenção contra incêndio e pânico em 19 brinquedos, 02 geradores e barracas ou apoio para vendas na praça de alimentação, laudo de abrangência de gmg, pscip, instalações elétricas provisórias de bt, condução de equipe de operação e gmg (02 geradores), instalações elétricas em 19 brinquedos eletromecânicos, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. ª Daniel Alves Moreira Pereira, CPF nº 059.280.147-08;
d) Declaração de não utilização de gás combustível;
e) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00013373, emitido pela Empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Falcon Serviços Especializados Ltda, CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
g) Contrato de Locação de Extintores, emitido pela Empresa Union Entretenimentos Ltda, CNPJ: 27.720.418/0001-20;
h) Laudo Circunstanciado de Vistoria, emitido pelo Eng. Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 2017124840 em conformidade com a ART nº 2020260071607;
i) Memorial Descritivo de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, emitido pelo Eng. Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 2017124840 em conformidade com a ART nº 2020260071607;
j) Laudo Técnico Elétrico das Instalações, emitido pelo Eng. Luiz Carlos Soares Nogueira, CREA/RJ nº 2012115287 em conformidade com a ART nº 2020260084044.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 24 de Março de 2026.