Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00188/26

Certifico que no processo nº E27/56938/11075/2026 no qual Luka Vilela braz, estabelecido(a) na Avenida Ayrton Senna, 3000 - Estacionamento do shopping Via Parque - Barra da Tijuca - Rio de janeiro, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: BABILÔNIA CIRCOS.
PERÍODO: 20/09/2026 a 18/12/2026.
HORÁRIO: 11:00 ÀS 22:00.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 27 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao COSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar o público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260278094, “EXECUÇÃO DOS PROJETOS PCI, ARQUITETÔNICO E ESTRUTURAL, MONTAGEM DE TODAS AS ESTRUTURAS, ARQUIBANCADA, LONA RECEPÇÃO, PALCO E TESTE DE CARGA EM UM CIRCO, COM O RESPECTIVO LAUDO CIRCUNSTANCIADO E M. CONCLUSIVO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONF. NBR 16650, C/ COBERTURAS ANTICHAMA E LONA ANTICHAMA. EQUIPAMENTOS EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E SUPORTAM AÇÃO DOS VENTOS CONF NBR 6123. O CIRCO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONF. A NT 2-20 E DEC. 42/2018 - COSCIP. CERTIFICADO DE PROTEÇÃO PASSIVA APRESENTADO PELO CONTRATANTE, ATENDENDO A NBR 9442, COM IP<25 E DM<450.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260278206, “REFERE-SE ÀS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS DE BT, PROJETO ELÉTRICO, ATERRAMENTO E 2 GRUPOS MOTO GERADORES DE 150 KVA E 80 KVA, COM ATESTADO DE CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE ABRANGÊNCIA PARA ATENDER O CIRCO.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250131900, “SUPERVISÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO, O EVENTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC N° 42/2018 - APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO) EM LONAS - CIRCO BABILÔNIA (ITINERANTE)”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luka Vilela Braz, CPF nº 151.085.957-86;
e) Declaração de não utilização de animais e GLP;
f) Nota Fiscal de Extintores de Incêndio nº 000.011.351, emitida pela Empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalações Ltda, CNPJ: 28.945.400/0001-99;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
h) Certificado de Responsabilidade e Garantia, emitido pela Empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
i) Laudo de Instalações do Circo, emitido pela Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA nº 2025106270;
j) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias, emitido pelo Eng.º Luís H. Campos, CREA nº 2014133826, em conformidade com a ART nº 2020260278206;
k) Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pela Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA nº 2025106270;
l) Atestado de Abrangência do Grupo Gerador, emitido pelo Eng.º Luís H. Campos, CREA nº 2014133826;
m) Memorial Descritivo, emitido pela Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA nº 2025106270;
n) Atestado Técnico do Teste de Carga do Picadeiro, emitido pela Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA nº 2025106270;
o) Atestado Técnico do Teste de Carga da Arquibancada, emitido pela Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA nº 2025106270;
p) Certificado de Aprovação (GBS) CA-13522/14;
q) Despacho de Consulta Prévia nº 071699.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.
11- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou Food Trucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 17 de Setembro de 2026.