Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00173/26

Certifico que no processo nº E27/46093/11075/2026 no qual Luka Vilela braz, estabelecido(a) na RUA CARLOS RIBAS, 89 - - CENTRO - TRES RIOS, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: BABILÔNIA CIRCUS.

PERÍODO: 20/08/2026 a 30/09/2026.

HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA FEIRA 20:30 AS 22:00HRS,SÁBADO DOMINGO E FERIADOS AS 15:00 AS 22:00HRS.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 15 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260210324 “ PPCI E INSTALAÇÕES DE CIRCO, CONF. NBR 16650, C/ COBERTURAS ANTICHAMA. INST. EM BT P/ SOM, ILUMINAÇÃO DE SERVIÇO, E EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO E DEMAIS ITENS DE PREV. E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO. LAUDO DAS CONDIÇÕES PREVENTIVAS, SPDA E VISTORIA. EQUIPAMENTOS EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E SUPORTAM AÇÃO DOS VENTOS CONF. NBR 6123. O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONF. A NT 2-20 E DEC. 42/2018 - COSCIP. CERTIFICADO DE PROTEÇÃO PASSIVA JR160484A30 APRESENTADO PELO CONTRATANTE, ATENDENDO A NBR 9442, COM IP<25 E DM<450. MONTAGEM MEC. E TESTE DE CARGA EM ART DESTE PROFISSIONAL. MONTAGEM E DESMONTAGEM EST. METÁLICA (PALCO, ARQUIBANCADA E OUTROS. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260215297, “ART REFERENTE AO ATESTADO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO GERADOR PARA ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DE TENDAS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, COMPOSTO POR 02 (DOIS) GRUPOS GERADORES DE 80/180 KVA, SENDO 01 (UM) GRUPO GERADOR DE 80 KVA COM MOTOR MWM MODELO 229/6 E 01 (UM) GRUPO GERADOR DE 180 KVA MODELO 6.10 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250131900 “SUPERVISÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO, O EVENTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC N° 42/2018 - APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO) EM LONAS - CIRCO BABILÔNIA (ITINERANTE) ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luka Vilela Braz CPF nº 151.085.957-86;

e) Declaração de não utilização de, animais, GLP engenhos mecânicos,

f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 000.011.351, emitido pela Empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalações Ltda CNPJ: 28.945.400/0001-99;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda CNPJ:34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

h) Memorial Descritivo, emitido pelo Eng Nícolas Thadeu Rodrigues Gomes, CREA: nº 2017131881;

i) Atestado Técnico Teste de Carga da Arquibancada emitido pelo Eng Nícolas Thadeu Rodrigues Gomes, CREA: nº 2017131881;

j) Contrato de Locação de Equipamentos, emitido pela empresa Emg Eletromecânica de Geradores Ltda CNPJ:43.092.301/0001-40

k) Teste de Carga Picadeiro, emitido pelo Eng. Nícolas Thadeu Rodrigues Gomes, CREA: nº 2017131881;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.

11- O Gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


Digitado por: Jéssica de Almeida.


RJ, 19 de Agosto de 2026.