Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/46092/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: Luka Vilela braz
EVENTO: BABILÔNIA CIRCUS.
LOCAL: Estrada Silveira da motta, Km 23, .
BAIRRO/MUNICÍPIO: Águas clara - São José do Vale do Rio preto.
DATA(S): 02/08/2026 á 31/08/2026 das 16:00 as 22:00h.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 900(novecentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
BABILÔNIA CIRCUS
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260215291 “ ART REFERENTE AO ATESTADO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO GERADOR PARA ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DE TENDAS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, COMPOSTO POR 02 (DOIS) GRUPOS GERADORES DE 80/180 KVA, SENDO 01 (UM) GRUPO GERADOR DE 80 KVA COM MOTOR MWM MODELO 229/6 E 01 (UM) GRUPO GERADOR DE 180 KVA MODELO 6.10 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250131900 “ SUPERVISÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO, O EVENTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC N° 42/2018 - APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO) EM LONAS - CIRCO BABILÔNIA (ITINERANTE) ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. Luka Vilela Braz, CPF nº 151.085.957-86;
d) Declaração de não utilização de materiais decorativos construídos com material de fácil combustão, gás combustível, geradores, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos, animais, ;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 000.011.351, emitido pela empresa Redantec Braga Extintores projetos e instalações LTDA, CNPJ: 218.945.400/0001-99
f) Certificado de responsabilidade e garantia emitido pela empresa Fire Red Comércio de Materiais Contra Incêndio, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Especializado LTDA, CNPJ:34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
h) Atestado Técnico de teste de carga de arquibancada, emitido pelo Eng.º Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA RJ: 2017131881;
i) Atestado Técnico de teste de carga de picadeiro, emitido pelo Eng.º Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA RJ: 2017131881;;
j) Declaração de inexistência de animais, assinada pelo representante legal do evento, Sr. Luka Vilela Braz , CPF: 151.085.957-86;
k) Atestado técnico, emitido pelo Eng.º Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA RJ: 2017131881;
l) Cálculo de lotação e saídas de emergência Babilônica Circus, emitido pelo Eng.º Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA RJ: 2017131881;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 31 de Julho de 2026.