Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00047/26

Certifico que no processo nº E27/11671/11075/2026 no qual Luka Vilela braz, estabelecido(a) na AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR, 126 - Estacionamento do shopping nova america - INHAUMA - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: PATATI E PATATÁ CIRCO SHOW.

PERÍODO: 27/02/202 À 31/05/2026. 

HORÁRIO: 14:30H ÀS 22:00H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 06 (SEIS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260054984, Execução dos projetos arquitetônico, estrutural e ppci, montagem de todas as estruturas, arquibancada, lona recepção, palco e teste de carga em um circo, com o respectivo laudo circunstanciado e me. conclusivo, instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio, sinalização de segurança e iluminação de emergência, conf. NBR 16650, c/ coberturas antichama e lona antichama. Equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf NBR 6123. O circo atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a NT 2-20 e Dec. 42/2018 - COSCIP. certificado de proteção passiva apresentado pelo contratante, atendendo a NBR 9442, com IP<25 e DM<450, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260030608, Refere-se as instalações elétricas provisórias de bt, projeto elétrico, aterramento e grupo moto gerador de 275KVA, com atestado de conformidade das instalações elétricas e de abrangência para atender o circo. Período 20/02 à 31/05/2026, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250131900, Supervisão técnica do serviço de ignifugação, o evento atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR) conforme a NT 2-20 do CBMERJ e Dec n° 42/2018 - Aplicação de produto retardante ao fogo (ignifugação) em lonas - Circo Babilônia (itinerante), junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luka Vilela Braz, CPF nº 151.085.957-86;

e) Declaração de não utilização de animais, gás combustível, engenhos mecânicos, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;

f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00013024, emitido pela Empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

g) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 000.011.351, emitido pela Empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalações Ltda, CNPJ: 28.945.400/0001-99;

h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Falcon Serviços Especializados Ltda, CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

i) Atestado Técnico do Teste de Carga da Arquibancada, emitido pela Eng. Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/RJ nº 2025106270 em conformidade com a ART nº 2020260054984;

j) Atestado Técnico do Teste do Picadeiro, emitido pela Eng. Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/RJ nº 2025106270 em conformidade com a ART nº 2020260054984;

k) Laudo de Exigências nº P-0734/09(DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-0214/09(2ºGBM).

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como tendas.

14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

 

Digitado por: Marcella Lima Menezes.

RJ, 26 de Fevereiro de 2026.