A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/55363/11070/2026 de 01/09/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ALEXANDRE RIBEIRO BARRETO, estabelecido na RUA AYRTON SENNA, 11, QUADRA A, PARQUE NOVO JOCKEY, Campos dos Goytacazes.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 823 (oitocentas e vinte e três) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03634/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-06533/23 (5º GBM - Campos dos Goytacazes).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260275746, Atividade Técnica de Execução de Instalação. “Serviço de Execução do Projeto de sinalização e iluminação de emergência e de segurança contra incêndio e pânico, inspeção nas barras de pânico, conforme Laudo de Exigência - LE - 03634/22“, assinada pelo Eng. Alessandra Schuvartz Pinheiro Bertuol, CREA/RJ nº 2009151062, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260325015, Atividade Técnica de Execução de Instalação. “Serviço de Execução do projeto de sinalização e iluminação de emergência e de segurança contra incêndio e pânico, execução do Plano de Escape (PECIP), inspeção nas barras de pânico, inspeção das saídas de emergência, das escadas não enclausuradas e inspeção na detecção de incêndio (controle de fumaça), conforme Laudo de Exigência - LE-03634/22“, assinada pelo Eng. Alessandra Schuvartz Pinheiro Bertuol, CREA/RJ nº 2009151062, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP) NT 2-10 emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Alessandra Schuvartz Pinheiro Bertuol, CREA/RJ nº 2009151062;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: duas portas medindo 02,00m X 02,30m, cada porta contendo barra anti pânico, totalizando 04,00m (quatro metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Alexandre Ribeiro Barreto, CPF nº 051.719.107-58; e
e) Nota Fiscal nº 17199 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa Extincampos Com. e Instal. de Equip. de Incêndio Ltda, CNPJ: 32.012.684/0001-38.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03634/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes), a edificação foi aprovada para uma lotação de 823 (oitocentas e vinte e três) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2026.